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    <title>Reposit&amp;oacute;rio Comunidade:</title>
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    <pubDate>Thu, 09 Apr 2026 09:38:25 GMT</pubDate>
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      <title>MANDADO DE INJUNÇÃO Nº 1.0000.13.067077- 1/000</title>
      <link>https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7554</link>
      <description>T&amp;iacute;tulo: MANDADO DE INJUNÇÃO Nº 1.0000.13.067077- 1/000
Autor: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Órgão Especial; Desembargador GERALDO AUGUSTO (Relator)
Resumo: Ementa: Mandado de injunção. Impossibilidade jurídica do pedido e falta de interesse de agir. Preliminares rejeitadas. Servidor que ingressou no serviço público antes da vigência da EC nº 41/03. Aposentadoria. Reajuste dos proventos. Paridade. Revisão geral anual dos vencimentos da ativa. Lei estadual 19.973/11. Existência de norma regulamentadora. Ordem denegada.
Descri&amp;ccedil;&amp;atilde;o: MANDADO DE INJUNÇÃO Nº 1.0000.13.067077-&#xD;
1/000 - Comarca de Belo Horizonte - Impetrante: Cremilda Luiza de Almeida - Impetrados: Governador do Estado de Minas Gerais, Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. GERALDO AUGUSTO</description>
      <pubDate>Wed, 14 May 2014 00:00:00 GMT</pubDate>
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      <dc:date>2014-05-14T00:00:00Z</dc:date>
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      <title>AÇÃO PENAL - ORDINÁRIO Nº 1.0000.13.033971- 6/000</title>
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      <description>T&amp;iacute;tulo: AÇÃO PENAL - ORDINÁRIO Nº 1.0000.13.033971- 6/000
Autor: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Órgão Especial; Lamounier, Adilson (Relator)
Resumo: Ementa: Ação penal originária. Queixa-crime. Irregularidade no instrumento de mandato. Ausência de menção ao fato criminoso e indicação do tipo penal. Vício insanável. Prazo decadencial já transcorrido. Rejeição da queixa. Necessidade. Extinção da punibilidade do querelado decretada.
Descri&amp;ccedil;&amp;atilde;o: AÇÃO PENAL - ORDINÁRIO Nº 1.0000.13.033971-6/000 - Comarca de Barbacena - Querelante: P.S.V.L. - Querelado: J.M.G., Juiz de Direito da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Barbacena - Relator: DES. ADILSON LAMOUNIER</description>
      <pubDate>Wed, 25 Jun 2014 00:00:00 GMT</pubDate>
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      <dc:date>2014-06-25T00:00:00Z</dc:date>
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      <title>APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0145.08.497169-9/001</title>
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      <description>T&amp;iacute;tulo: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0145.08.497169-9/001
Autor: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal; Desembargador MATHEUS CHAVES JARDIM (Relator)
Resumo: Ementa: Apreensão de substância agrotóxica destinada ao comércio em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei. Crime tipificado. Erro de proibição. Não reconhecimento. Reprimenda. Redução. Prescrição retroativa. Extinção da punibilidade do agente.
Descri&amp;ccedil;&amp;atilde;o: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0145.08.497169-9/001 - Comarca de Juiz de Fora - Apelante: C.H.F.P. - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Corréu: A.R.P.V. - Relator: DES. MATHEUS CHAVES JARDIM</description>
      <pubDate>Thu, 26 Jun 2014 00:00:00 GMT</pubDate>
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      <title>APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.12.295567-7/001</title>
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      <description>T&amp;iacute;tulo: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.12.295567-7/001
Autor: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Criminal; Desembargador JAUBERT CARNEIRO JAQUES (Relator)
Resumo: Ementa: Apelação criminal. Furto praticado durante o repouso noturno. Estabelecimento comercial. Aplicação da majorante do art. 155, § 1º, do Código Penal. Possibilidade. Reprimenda corporal. Redução da pena-base. Possibilidade. Necessária reanálise das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP. Existência de condenação transitada em julgado com prazo inferior a 5 anos. Decote da reincidência incabível. Tentativa. Iter criminis avançado. Diminuição em grau máximo. Impossibilidade.
Descri&amp;ccedil;&amp;atilde;o: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.12.295567-7/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: M.A.V. - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Vítima: M.A.C., R.M.C. ME - Relator: DES. JAUBERT CARNEIRO JAQUES</description>
      <pubDate>Tue, 10 Jun 2014 00:00:00 GMT</pubDate>
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