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    <title>Reposit&amp;oacute;rio Colec&amp;ccedil;&amp;atilde;o:</title>
    <link>https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6320</link>
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    <pubDate>Thu, 09 Apr 2026 20:45:23 GMT</pubDate>
    <dc:date>2026-04-09T20:45:23Z</dc:date>
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      <title>Lesões corporais - Âmbito doméstico - Ação penal - Natureza - Retroatividade - Audiência</title>
      <link>https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/8049</link>
      <description>T&amp;iacute;tulo: Lesões corporais - Âmbito doméstico - Ação penal - Natureza - Retroatividade - Audiência
Autor: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Coordenação de Pesquisa e Orientação Técnica (COPEQ)
Resumo: Desnecessária é a representação da vítima para a propositura da ação&#xD;
penal pela prática do delito de lesão corporal leve no âmbito doméstico&#xD;
diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 4.424&#xD;
que entendeu ser a natureza da ação pública incondicionada, sendo possível a retroação da nova orientação, sem qualquer&#xD;
ofensa à norma disposta no artigo 2° do Código de Processo Penal, eis que o&#xD;
que se busca, em especial, no presente caso, é a efetiva aplicação à garantia&#xD;
constitucional da ampla proteção à família e ao princípio constitucional da&#xD;
dignidade da pessoa humana.</description>
      <pubDate>Tue, 04 Oct 2016 00:00:00 GMT</pubDate>
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      <dc:date>2016-10-04T00:00:00Z</dc:date>
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      <title>Efeitos da condenação criminal - Tortura - Perda do cargo - Fundamentação</title>
      <link>https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/8028</link>
      <description>T&amp;iacute;tulo: Efeitos da condenação criminal - Tortura - Perda do cargo - Fundamentação
Autor: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Coordenação de Pesquisa e Orientação Técnica (COPEQ)
Resumo: Pesquisa jurisprudencial sobre o entendimento dos Tribunais Superiores quanto à necessidade de fundamentar a aplicação da pena de perda do cargo, função ou emprego público prevista no art. 1º, §5º da Lei n. 9455/97 (Lei de Tortura). Nos acórdãos encontrados no STF e no STJ, o entendimento é no sentido de que se trata de um efeito automático e necessário da condenação, não havendo necessidade de fundamentação.</description>
      <pubDate>Tue, 20 Sep 2016 00:00:00 GMT</pubDate>
      <guid isPermaLink="false">https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/8028</guid>
      <dc:date>2016-09-20T00:00:00Z</dc:date>
    </item>
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      <title>Fiança - Autoridade policial - Juiz - Prisão preventiva</title>
      <link>https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/8026</link>
      <description>T&amp;iacute;tulo: Fiança - Autoridade policial - Juiz - Prisão preventiva
Autor: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Coordenação de Pesquisa e Orientação Técnica (COPEQ)
Resumo: Pesquisa jurisprudencial sobre a possibilidade de o juiz decretar a prisão preventiva ao receber o auto de prisão em flagrante, tendo sido concedida a fiança pela autoridade policial.Nos acórdãos encontrados o entendimento é no sentido de que a fiança fixada pela Autoridade Policial não vincula o Julgador, que poderá, em atenção aos pressupostos do art. 312, do CPP, decretar a prisão preventiva caso entenda necessária. No entanto, ressalva-se o entendimento firmado em acórdãos do TJ-RS, de que há ilegalidade no caso em que o magistrado converte a prisão em flagrante em prisão preventiva sem se manifestar acerca da cassação ou ratificação da fiança fixada pela autoridade policial.</description>
      <pubDate>Wed, 14 Sep 2016 00:00:00 GMT</pubDate>
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      <dc:date>2016-09-14T00:00:00Z</dc:date>
    </item>
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      <title>Anulação de sentença condenatória - Incidente de sanidade mental</title>
      <link>https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/8023</link>
      <description>T&amp;iacute;tulo: Anulação de sentença condenatória - Incidente de sanidade mental
Autor: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Coordenação de Pesquisa e Orientação Técnica (COPEQ)
Resumo: Pesquisa jurisprudencial sobre a possibilidade de anular a sentença condenatória, em apelação criminal, para determinar a instauração de incidente de sanidade mental, em caso de dúvidas sobre a integridade mental do sentenciado.No sentido da possibilidade:&#xD;
TJMG 10024082398942001; TJMG 10024111906335001; TJMG 10074090538534001; TJMG 10145120187607001; TJMG 10452120029155001; TJSP 0001863-63.2013.8.26.0445; TJSP 0004357-86.2014.8.26.0663 e TJSP 0086164-66.2010.8.26.0050.&#xD;
Em sentido contrário: TJDFT 2013071023424.</description>
      <pubDate>Tue, 13 Sep 2016 00:00:00 GMT</pubDate>
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      <dc:date>2016-09-13T00:00:00Z</dc:date>
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