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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1003

Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0016.11.009361-0/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível
Desembargador VALDEZ LEITE MACHADO (Relator)
Palavras-Chave: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL
PROMULGAÇÃO DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL
IRRELEVÂNCIA
ATO JURÍDICO PERFEITO
CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO
NECESSIDADE
PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA
MINISTÉRIO PÚBLICO
COMPETÊNCIA PARA FISCALIZAR O MEIO AMBIENTE
INSTITUIÇÃO DA RESERVA LEGAL
INICIATIVA DO PROPRIETÁRIO
Data: 29-Nov-2012
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação cível. Suspensão do processo. Promulgação do novo Código Florestal. Perda do objeto. Ato jurídico perfeito. Irretroatividade da lei civil. Termo de ajustamento de conduta. Título executivo extrajudicial. Princípio da boa-fé objetiva. Averbação da reserva legal. Obrigação do proprietário do imóvel. Ministério Público. Competência para fiscalizar reserva legal. Instituição da reserva legal. Iniciativa do proprietário.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0016.11.009361-0/001 - Comarca de Alfenas - Apelante: Delcio Francisco Celani Sobrinho - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. VALDEZ LEITE MACHADO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1003
ISSN: 0447-1768
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