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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1003
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0016.11.009361-0/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível Desembargador VALDEZ LEITE MACHADO (Relator) |
Palavras-Chave: | EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL PROMULGAÇÃO DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL IRRELEVÂNCIA ATO JURÍDICO PERFEITO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NECESSIDADE PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA MINISTÉRIO PÚBLICO COMPETÊNCIA PARA FISCALIZAR O MEIO AMBIENTE INSTITUIÇÃO DA RESERVA LEGAL INICIATIVA DO PROPRIETÁRIO |
Data: | 29-Nov-2012 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Apelação cível. Suspensão do processo. Promulgação do novo Código Florestal. Perda do objeto.
Ato jurídico perfeito. Irretroatividade da lei civil. Termo de ajustamento de conduta. Título executivo extrajudicial. Princípio da boa-fé objetiva. Averbação da reserva legal. Obrigação do proprietário do imóvel. Ministério Público. Competência para fiscalizar reserva legal. Instituição da reserva legal. Iniciativa do proprietário. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0016.11.009361-0/001 - Comarca de Alfenas - Apelante: Delcio Francisco Celani Sobrinho - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. VALDEZ LEITE MACHADO |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1003 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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