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Título: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.11.275599-6/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 12ª Câmara Cível
Desembargador JOSÉ FLÁVIO DE ALMEIDA (Relator)
Palavras-Chave: PROMESSA DE COMPRA E VENDA
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
JURISDIÇÃO ESTATAL
AFASTAMENTO
VALIDADE
ASSINATURA ESPECÍFICA
CONTRATO DE ADESÃO
Data: 12-Dez-2012
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Agravo de instrumento. Direito processual civil. Ação de indenização. Contrato de promessa de compra e venda. Cláusula compromissória. Afastamento da jurisdição estatal. Necessidade de assinatura específica. Requisito de validade exigível apenas em contrato de adesão. Recurso provido. Processo extinto sem resolução do mérito.
Descrição: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.11.275599-6/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Castelo Engenharia Construções Ltda. - Agravada: Rita de Cassia de Azevedo Tanure - Interessada: Enfoque Engenharia Incorporações Construções Ltda. Relator: DES. JOSÉ FLÁVIO DE ALMEIDA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1009
ISSN: 0447-1768
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