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Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.08.503111-3/002
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 9ª Câmara Cível
Desembargador PEDRO BERNARDES (Relator)
Palavras-Chave: ACIDENTE FERROVIÁRIO
CRUZAMENTO DE VIA FÉRREA COM VIA EM QUE TRANSITA VEÍCULO AUTOMOTOR
AUSÊNCIA DE CAUTELA DO CONDUTOR DO AUTOMÓVEL
CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA
RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO FERROVIÁRIO
INEXISTÊNCIA
Data: 4-Dez-2012
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Acidente ferroviário. Cruzamento de via férrea com via em que transita veículo automotor. Ausência de cautela do condutor do automóvel. Culpa exclusiva da vítima. Ausência de responsabilidade da concessionária de serviço ferroviário.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.08.503111-3/002 - Comarca de Juiz de Fora - Apelantes: Antônio Inácio de Pádua Pereira, André Luiz Soares Pereira e outro, Vilma da Penha Soares Pereira - Apelados: MRS Logística S.A., Allianz Seguros S.A. - Relator: DES. PEDRO BERNARDES
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1035
ISSN: 0447-1768
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