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Título: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0089.07.002365-3/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Criminal
Desembargador MARCÍLIO EUSTÁQUIO SANTOS (Relator)
Palavras-Chave: Homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor
Freio de estacionamento
Destravamento
Colisão com o imóvel da vítima
Desabamento do muro
Evento morte
Motorista não habilitado para conduzir veículo de grande porte
Art. 302, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 9.503/97
Dever de cuidado objetivo
Inobservância
Evento previsível do ponto de vista do cidadão médio
Conduta imprudente
Desclassificação para homicídio culposo
Inadmissibilidade
Pena
Causa de aumento
Decote
Aplicação correta
Manutenção
Data: 30-Ago-2012
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação criminal. Homicídio culposo no trânsito. Crime previsto no art. 302 da Lei 9.503/97. Réu que não observou o dever objetivo de cuidado ao acionar a ignição de ônibus sem possuir habilitação para tanto. Absolvição. Impossibilidade. Culpa comprovada. Desclassificação para o delito previsto no art. 121, § 3°, do Código Penal. Descabimento. Demonstrada a prática de crime de trânsito. Decote da causa de aumento relativa à ausência de habilitação para dirigir o veículo. Inviabilidade. Recurso não provido.
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0089.07.002365-3/001 - Comarca de Brazópolis - Apelante: Luis Ronaldo Cintra - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Vítima: Felipe Eugênio Ribeiro Serpa - Relator: DES. MARCÍLIO EUSTÁQUIO SANTOS
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1039
ISSN: 0447-1768
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