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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1057
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Título: | APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0027.11.024507-6/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Criminal Desembargador EDUARDO BRUM (Relator) |
Palavras-Chave: | Tráfico de drogas Interrogatório do réu Afronta ao art. 400 do CPP Inocorrência Lei nº 11.343/2006 Lei especial Prevalência Rito observado Ausência de prejuízo Preliminar rejeitada Mérito Finalidade mercantil negada Desclassificação para uso próprio Art. 28 da Lei nº 11.343/2006 Inadmissibilidade Depoimentos dos milicianos Credibilidade Circunstâncias do crime Dependência toxicológica não demonstrada Condenação mantida |
Data: | 26-Set-2012 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Apelação criminal. Tráfico de drogas. Preliminar. Interrogatório realizado em desacordo com a regra do art. 400 do CPP. Procedimento ínsito à Lei de Tóxicos. Prevalência da regra do art. 57 da lei especial. Mérito. Trazer consigo doses unitárias em ponto de tráfico. Desclassificação para uso próprio. Inadmissibilidade. Seguros depoimentos policiais. Validade. Recurso
não provido. |
Descrição: | APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0027.11.024507-6/001 - Comarca de Betim - Apelante: Carlos Alberto Soares Costa - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. EDUARDO BRUM |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1057 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Criminal
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