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Título: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0027.11.024507-6/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Criminal
Desembargador EDUARDO BRUM (Relator)
Palavras-Chave: Tráfico de drogas
Interrogatório do réu
Afronta ao art. 400 do CPP
Inocorrência
Lei nº 11.343/2006
Lei especial
Prevalência
Rito observado
Ausência de prejuízo
Preliminar rejeitada
Mérito
Finalidade mercantil negada
Desclassificação para uso próprio
Art. 28 da Lei nº 11.343/2006
Inadmissibilidade
Depoimentos dos milicianos
Credibilidade
Circunstâncias do crime
Dependência toxicológica não demonstrada
Condenação mantida
Data: 26-Set-2012
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação criminal. Tráfico de drogas. Preliminar. Interrogatório realizado em desacordo com a regra do art. 400 do CPP. Procedimento ínsito à Lei de Tóxicos. Prevalência da regra do art. 57 da lei especial. Mérito. Trazer consigo doses unitárias em ponto de tráfico. Desclassificação para uso próprio. Inadmissibilidade. Seguros depoimentos policiais. Validade. Recurso não provido.
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0027.11.024507-6/001 - Comarca de Betim - Apelante: Carlos Alberto Soares Costa - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. EDUARDO BRUM
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1057
ISSN: 0447-1768
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