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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10820
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Título: | NT 1512 2019 - Fampyra para esclerose múltipla - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | Fampyra esclerose múltipla (CID G35) |
Data: | 25-Dez-2019 |
Resumo: | Trata-se de paciente de 28 anos, em tratamento neurológico devido
a múltiplas lesões desmielizantes supra e infratentoriais. Há 1 ano com importante alteração da marcha, espasticidade significativa e
comprometimento do equilíbrio. Tem indicação do uso contínuo de
Fampyra 10mg, duas vezes ao dia, para controle dos sintomas.
A EM é uma doença autoimune do SNC caracterizada por
desmielinização e inflamação. O tratamento está formalmente indicado para
as formas EM-RR e EM-SP, pois não há evidência de benefício para as
demais. O PCDT da EM recomenda o glatirâmer, betainterferonas (1a ou 1b),
teriflunomida, fingolimode e o natlizumabe. Este último não deve ser usado
em caso de imunossupressão.
O Fampyra, segundo a ANVISA, é um medicamento que bloqueia os
canais de potássio, restaurando a condução neuronal em alguns pacientes
com EM e está indicada no tratamento de incapacidade de deambulação em
pacientes com EM para melhorar a caminhada, ou seja, abordando apenas
um dos sintomas da doença. Estudo demonstram que seu uso parece
aumentar o benefício do treinamento motor habilitado ativo em 20% e sustentálo
melhor nas 8 semanas seguintes, parecendo ser um tratamento valioso a
longo prazo para melhorar a função ambulatorial dos sintomas de
alteração de marcha da EM. Consiste em droga sintomática que não trata a
doença, cujos os ensaios clínicos enfatizam necessidade de mais estudos
para avaliar sua atuação na EM. Essa droga não faz parte do tratamento
padrão elencado no PCDT da EM e nem do Consenso Brasileiro para
tratamento da ES. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10820 |
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