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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10824
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Título: | NT 1589 2019 - Denosumabe para sequelas relativa a AVC - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | Denosumabe , PROLIA osteoporose grave sequelas de AVE, hipovitaminose B diabetes hipertensão arterial |
Data: | 28-Nov-2019 |
Resumo: | Trata-se de paciente com 72 anos relato de
osteoporose, além de diabetes, hipertensão arterial, sequela motora, sequelas
cognitiva, motora e visual de AVE, hipovitaminose B. Densitometria óssea
evidenciando osteoporose em sítios lombar e femoral. Prescrição de
alendronato com previsão de manutenção até 2023, ou risendronato por
período igual. Prescrito também carbonato de cálcio e vitamina D. Sem menção ao uso/necessidade de Prolia.
O tratamento da osteoporose deve ter como meta a prevenção das
fraturas e consiste de medidas não medicamentosas e medicamentosas.
Revisões sistemáticas comparando os bifosfonados,
denosumabe apontaram que:
- os bifosfonatos são mais eficazes em reduzir os riscos de fraturas;
- o denosumabe é mais eficaz em aumentar a massa óssea;
- não foram observadas diferenças entre a eficácia do tratamento com os
bifosfonatos, denosumabe quanto ao risco de fraturas.
A droga denosumabe não está disponível no SUS e nem prescrita a
esse paciente. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10824 |
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