Biblioteca Digital do TJMG >
Direito à saúde >
Judicialização da Saúde >
Notas Técnicas >
URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10831
|
Título: | NT 1604 2019 - Genotropin para Baixa estatura idiopática - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | Genotropin Baixa estatura idiopática |
Data: | 28-Nov-2019 |
Resumo: | Trata de pré-adolescente de 11 anos com
diagnóstico de BEI, requerendo terapia com hormônio de crescimento, a
despeito de saber que o caso não atende as critérios de dispensação da
droga pelo SUS.
A indicação indiscutível e clássica do uso do hormônio do
crescimento recombinante, somatropina, é para as crianças com baixa
estatura devido à sua falta. A despeito de sua aprovação pelo FDA para casos
de BEI, não há consenso do seu uso em crianças consideradas BEI. Assim,
o fato de que BEI possa ser tratada com GH não significa que deva ser
necessariamente tratada em crianças definidas como normais. Nessa
situação, o consenso mostra que evidência de benefício clínico marginal,
segurança de longo prazo não bem definida e custo do tratamento alto.
Assim a indicação de tratamento deve sempre ser reavaliada sendo a
decisão final controversa e individual.
O SUS disponibiliza o hormônio do crescimento através de protocolo
para pacientes portadores de hipopituitarismo, não havendo previsão de
fornecimento regular para o quadro apresentado pelo requerente, BEI,
conforme a literatura clássica.
Vale ressaltar que não está demonstrado, que uma maior estatura
esteja necessariamente associada a modificações positivas na qualidade
de vida das pessoas com baixa estatura. Intervenções não hormonais de
natureza psicológica e reforço de medidas de suporte constitui um marco
fundamental na abordagem destas crianças e famílias. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10831 |
Aparece nas Coleções: | Notas Técnicas
|
|