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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1084
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Título: | MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL Nº 1.0000. 12.001427-9/000 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Criminal Desembargador RUBENS GABRIEL SOARES (Relator) |
Palavras-Chave: | Mandado de segurança Sócio Empresa comercial Máfia do carvão Nomeação de administrador judicial Exceção de incompetência do juízo Direito líquido e certo Ausência de prova Dilação probatória Necessidade Denegação da ordem |
Data: | 28-Ago-2012 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Mandado segurança. Máfia do carvão. Argumentos e ordem fática. Impossibilidade. Nomeação de administrador judicial. Lei 9.613/98. Inexistência de violação a direito líquido e certo. Denegada a segurança. |
Descrição: | MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL Nº 1.0000.12.001427-9/000 - Comarca de Monte Azul - Impetrante: Gustavo Ferraz Gontijo - Autoridade coatora: Juiz de Direito da Comarca de Monte Azul - Interessados: Ana Paula Ferraz Gontijo, Evaristo Antônio Guimarães de Paula, Carlos Antônio Murta Alves, Gildásio Esteves Lima, Elton Antelmo Carneiro, Edmundo Izidoro de Oliveira Silva - Litisconsortes: Ennes Gontijo, Urbano Ferraz Gontijo - Relator: DES. RUBENS GABRIEL SOARES |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1084 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Criminal
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