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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10842

Título: RT 1072 2019 - Benicar, hidroclorotiazida, Apresolina para hipertensão arterial sistêmica - NATJUS TJMG
Autores: NATJUS - TJMG
Palavras-Chave: hipertensão arterial sistêmica
Benicar HCT® (olmesartana medoxomila 40 mg)
hidroclorotiazida 25 mg,
Apresolina® (Cloridrato de Hidralazina 25 mg)
Data: 4-Nov-2019
Resumo: Trata-se de paciente com diagnóstico de hipertensão arterial sistêmica, para a qual foi prescrito o uso contínuo de Benicar HCT® e Apresolina®, em substituição a monoterapia com IECA (Losartana em dose máxima), sob a justificativa de refratariedade aos medicamentos convencionais fornecidos regularmente pelo SUS. Não foram identificados elementos técnicos indicativos de imprescindibilidade de uso específico dos medicamentos pleiteados, em detrimento das alternativas terapêuticas protocolares disponíveis no SUS, para a finalidade terapêutica pretendida.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10842
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