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https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10846
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Título: | RT 1223 2019 - Suplemento dieta NEOFORT para nanismo hipofisário, alergia a proteína do leite vaca e do ovo, desnutrido de terceiro grau |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | Suplemento dieta NEOFORTE nanismo hipofisário, alergia a proteína do leite vaca e do ovo, desnutrido de terceiro grau |
Data: | 19-Nov-2019 |
Resumo: | No presente caso, trata-se de criança de mais de 2 anos
apresentando APLV e ovo, com nanismo hipofisário e desnutrição de
terceiro grau. Tem prescrição de fórmula infantil elementar (aminoácidos)
Neoforte 10 latas/mês.
APLV é o termo utilizado para descrever as reações adversas
secundárias à ingestão de proteínas de alimentos ou aditivos alimentares
derivados do leite de vaca. Sua abordagem baseia-se em três pontos
fundamentais: exclusão das proteínas alergênicas da dieta; prescrição de
dieta substitutiva que proporcione todos os nutrientes necessários em
crianças até 6 meses; prescrição de alimentação complementar até 24
meses de vida. As fórmulas nutricionais recomendadas para crianças com
APLV com sintomas graves (desnutrição protéico-energética moderada ou
grave, colite, enterocolite, esofagite, sangramento intestinal intenso e anemia
grave, dermatite atópica grave e generalizada, hipoproteinemia) e
comprometimento no crescimento devem ser usadas FAA. O SUS
incorporou em 2018 as fórmulas nutricionais à FS, FEH com ou sem lactose e
FAA para crianças de 0 a 24 meses com APLV, a qual não está indicada
nesse caso, já que as fórmulas são recomendadas até 2 anos de idade e
criança apresenta mais de 3 anos e uma doença de base que pode causar
baixo peso e baixa estatura. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10846 |
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