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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10848

Título: NT 1640 2019 - Denosumabe (PROLIA) para sequelas relativa a AVC
Autores: NATJUS - TJMG
Palavras-Chave: Denosumabe (PROLIA)
sequelas relativa a AVC
Data: 16-Dez-2019
Resumo: Trata -se de paciente de 78 anos com osteoporose. Apresenta clearence de creatinina elevado, sem indicação de bifosfonados, pelo risco de insuficiência renal. Necessita do uso contínuo de Denosumabe, a cada 6 meses subcutâneo. O tratamento da osteoporose deve ter como meta a prevenção das fraturas e consiste de medidas não medicamentosas e medicamentosas. Dentre as medidas não medicamentosas destacam-se a abandono do tabaco e álcool; dieta equilibrada com adequada ingestão de hidratos de carbono, gorduras, proteínas, minerais e vitaminas, principalmente o cálcio e vitamina D que é essencial para a formação óssea; vida saudável e a prática regular de exercícios com carga, importantes fatores para a obtenção do pico de massa óssea e manutenção da mesma devendo ser mantidos por toda a vida. Nenhum tratamento, disponível atualmente para osteoporose, consegue abolir o risco de fraturas. Mesmo o aumento da massa óssea, avaliado pela densitometria, pode não significar diminuição do risco de fraturas, visto que o osso formado pode ser de qualidade ruim e quebrar-se com mais facilidade. A literatura médica científica não corrobora que o Denosumabe, seja a melhor droga indicada para a prevenção de fraturas em mulheres na pós-menopausa portadoras de osteoporose, em detrimento dos medicamentos atualmente usados, fornecidos pelo SUS que estão há mais tempo no mercado. Revisões sistemáticas comparando os bifosfonados e denosumabe apontaram que os bifosfonatos são mais eficazes em reduzir os riscos de fraturas e o denosumabe mais eficaz em aumentar a massa óssea, não sendo observadas diferenças entre a eficácia do tratamento com os bifosfonatos e o denosumabe. Entretanto no caso de insuficiência renal mais grave (depuração da creatinina plasmática < 35 mL/min), há restrição ao uso de bisfosfonatos pela falta de experiência com seu uso em tal condição. A SBR admite que o denosumabe possa ser utilizado como primeira linha de tratamento em pacientes com disfunção renal.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10848
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