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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10858
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Título: | RT 1544 2019 - Saxenda para transtorno alimentar, obesidade mórbida (IMC 59,9), diabetes mellitus tipo 2, hipertensão arterial sistêmica |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | Saxenda transtorno alimentar, obesidade mórbida (IMC 59,9), diabetes mellitus tipo 2, hipertensão arterial sistêmica |
Data: | 19-Nov-2019 |
Resumo: | trata-se de paciente com
diagnóstico de transtorno alimentar, obesidade mórbida (IMC 59,9), diabetes
mellitus tipo 2, hipertensão arterial sistêmica, para a qual foi prescrito o uso
contínuo de Liraglutida 06mg/dia.
O tratamento medicamentoso na abordagem da obesidade deve ser
coadjuvante às mudanças de hábitos de vida, dieta e atividade física. Sua
eficácia e manutenção devem ser reavaliadas periodicamente considerandose
os riscos e os benefícios.Atualmente na rede pública para o tratamento do sobrepeso e da
obesidade, são incentivadas ações de vigilância alimentar e nutricional,
promoção de hábitos de vida saudáveis no escopo da atenção básica, além
do encaminhamento para a alta complexidade, com oferta de realização de
procedimentos cirúrgicos, quando indicados.A Liraglutida Não está disponível no SUS em nenhuma de suas
apresentações. A liraglutida é um análogo das incretinas, de uso injetável, é
um agonista do receptor do Peptídeo Glucagon símile 1 humano (GLP-1). A
Liraglutida não aumenta o gasto energético em 24 horas, ela regula o apetite
através do aumento da sensação de saciedade e redução da sensação de
fome, reduzindo consequentemente a ingestão alimentar.Atualmente a rede pública não oferece nenhuma opção de fármaco deprimeira linha, com registro em bula, para abordagem farmacológica no
tratamento da obesidade. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10858 |
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