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https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10859
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Título: | RT 1533 2019 - ANTI-VEGF (Avastin®, Eyla® ou Lucentis®) para Edema Macular Diabético - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | ANTI-VEGF (Avastin®, Eyla® ou Lucentis®) Edema Macular Diabético |
Data: | 5-Nov-2019 |
Resumo: | Não há comprovação de que os medicamentos Lucentis®, Avastin®
diminuam o risco de cegueira a ongo prazo. Tanto o ranibizumabe
(Lucentis®) quanto o bevacizumabe (Avastin®) têm eficácia
semelhante.
➢ Caso haja decisão pela liberação de um antiangiogênico, arecomendação é pela indicação do uso do bevacizumabe, nome
comercial Avastin® pela sua eficácia clínica semelhante , menor
custo e disponibilidade no SUS para utilização em pacientes com
DMRI.
➢ O fato de não haver reposta ao Avastin® não é indicação para outro
antiangiogênico; uma vez que a expectativa de melhora é em apenas
30% dos pacientes qualquer que seja o antiangiogênico utilizado.
➢ Existe protocolo do CONITEC para utilização do Avastin em
DMRI; portanto disponibilidade no SUS. Em Belo Horizonte existe
um programa da Prefeitura Municipal em parceria com Hospital
das Clínicas (HC) da UFMG onde os pacientes são encaminhados
ao HC e sendo necessário são tratados com antiangiogênicos.
Existe a possibilidade de pacientes do SUS serem encaminhados
para Tratamento Fora do Domicílio (TFD) caso município não
tenha condições de atender. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10859 |
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