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https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10878
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Título: | RT 1528 2019 - Denosumabe para osteoporose grave - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | Denosumabe osteoporose grave |
Data: | 24-Out-2019 |
Resumo: | Trata-se de paciente com 70 anos com relato de
osteoporose grave e fratura, a despeito do uso de bifosfonados desde 2011.
Risco alto de novas fraturas. Indicado uso de Denosumabe e Teriparatida,
para evitar novas fraturas.
O tratamento da osteoporose deve ter como meta a prevenção das
fraturas e consiste de medidas não medicamentosas e medicamentosas.
Dentre as medidas não medicamentosas destacam-se a abandono do tabaco
e álcool; dieta equilibrada com adequada ingestão de hidratos de carbono,
gorduras, proteínas, minerais especialmente o cálcio e vitaminas com
destaque vitamina D que é essencial para a formação óssea; vida saudável e
a prática regular de exercícios com carga, importantes fatores para a
obtenção do pico de massa óssea devendo ser mantidos por toda a vida.
Nenhum tratamento, disponível atualmente consegue abolir o risco
de fraturas. A literatura médica científica não corrobora, até o presente momento, que Denosumabe e Teriparatida, sejam as melhores drogas
indicadas para a prevenção de fraturas em mulheres na pós-menopausa
portadoras de osteoporose, em detrimento dos medicamentos atualmente
usados, fornecidos pelo SUS que estão há mais tempo no mercado. As drogas denosumabe e teriparatida não estão disponíveis no SUS.
A indicação de substituição dos biofosfonados por outros fármacos deve
respeitar os critérios de refratariedade aos biofosfonatos, juntamente com
um CTx superior à metade inferior do intervalo pré-menopáusico. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10878 |
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