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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10878

Título: RT 1528 2019 - Denosumabe para osteoporose grave - NATJUS TJMG
Autores: NATJUS - TJMG
Palavras-Chave: Denosumabe
osteoporose grave
Data: 24-Out-2019
Resumo: Trata-se de paciente com 70 anos com relato de osteoporose grave e fratura, a despeito do uso de bifosfonados desde 2011. Risco alto de novas fraturas. Indicado uso de Denosumabe e Teriparatida, para evitar novas fraturas. O tratamento da osteoporose deve ter como meta a prevenção das fraturas e consiste de medidas não medicamentosas e medicamentosas. Dentre as medidas não medicamentosas destacam-se a abandono do tabaco e álcool; dieta equilibrada com adequada ingestão de hidratos de carbono, gorduras, proteínas, minerais especialmente o cálcio e vitaminas com destaque vitamina D que é essencial para a formação óssea; vida saudável e a prática regular de exercícios com carga, importantes fatores para a obtenção do pico de massa óssea devendo ser mantidos por toda a vida. Nenhum tratamento, disponível atualmente consegue abolir o risco de fraturas. A literatura médica científica não corrobora, até o presente momento, que Denosumabe e Teriparatida, sejam as melhores drogas indicadas para a prevenção de fraturas em mulheres na pós-menopausa portadoras de osteoporose, em detrimento dos medicamentos atualmente usados, fornecidos pelo SUS que estão há mais tempo no mercado. As drogas denosumabe e teriparatida não estão disponíveis no SUS. A indicação de substituição dos biofosfonados por outros fármacos deve respeitar os critérios de refratariedade aos biofosfonatos, juntamente com um CTx superior à metade inferior do intervalo pré-menopáusico.
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