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https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10897
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Título: | RT 1560 2019 - Denosumabe para Osteoporose - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | Denosumabe Osteoporose |
Data: | 7-Nov-2019 |
Resumo: | Trata-se de paciente de 71 anos com realização de transplante renal em 1998, cursando
com osteopenia e fraturas, incluindo cirúrgica. Necessidade do uso de
Denosumabe, semestralmente subcutâneo.
O tratamento da osteoporose deve ter como meta a prevenção das
fraturas e consiste de medidas não medicamentosas e medicamentosas.
Dentre as medidas não medicamentosas destacam-se o abandono do tabaco
e álcool; dieta equilibrada com adequada ingestão de hidratos de carbono,
gorduras, proteínas, minerais e vitaminas, principalmente o cálcio e vitamina D
que é essencial para a formação óssea; vida saudável e a prática regular de
exercícios com carga, importantes fatores para a obtenção do pico de
massa óssea e manutenção da mesma devendo ser mantidos por toda a vida.
Nenhum tratamento, disponível atualmente para osteoporose,
consegue abolir o risco de fraturas. Mesmo o aumento da massa óssea,
avaliado pela densitometria, pode não significar diminuição do risco de
fraturas, visto que o osso formado pode ser de qualidade ruim e quebrar-se com
mais facilidade. A literatura médica científica não corrobora que o
Denosumabe, seja a melhor droga indicada para a prevenção de fraturas em
mulheres na pós-menopausa portadoras de osteoporose, em detrimento dos
medicamentos atualmente usados, fornecidos pelo SUS que estão há mais
tempo no mercado. Revisões sistemáticas comparando os bifosfonados e
denosumabe apontaram que os bifosfonatos são mais eficazes em reduzir
os riscos de fraturas e o denosumabe mais eficaz em aumentar a massa
óssea, não sendo observadas diferenças entre a eficácia do tratamento
com os bifosfonatos e o denosumabe. Entretanto no caso de insuficiência
renal mais grave (depuração da creatinina plasmática < 35 mL/min), há
restrição ao uso de bisfosfonatos pela falta de experiência com seu uso em tal condição. A SBR admite que o denosumabe possa ser utilizado como
primeira linha de tratamento em pacientes com disfunção renal. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10897 |
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