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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10897

Título: RT 1560 2019 - Denosumabe para Osteoporose - NATJUS TJMG
Autores: NATJUS - TJMG
Palavras-Chave: Denosumabe
Osteoporose
Data: 7-Nov-2019
Resumo: Trata-se de paciente de 71 anos com realização de transplante renal em 1998, cursando com osteopenia e fraturas, incluindo cirúrgica. Necessidade do uso de Denosumabe, semestralmente subcutâneo. O tratamento da osteoporose deve ter como meta a prevenção das fraturas e consiste de medidas não medicamentosas e medicamentosas. Dentre as medidas não medicamentosas destacam-se o abandono do tabaco e álcool; dieta equilibrada com adequada ingestão de hidratos de carbono, gorduras, proteínas, minerais e vitaminas, principalmente o cálcio e vitamina D que é essencial para a formação óssea; vida saudável e a prática regular de exercícios com carga, importantes fatores para a obtenção do pico de massa óssea e manutenção da mesma devendo ser mantidos por toda a vida. Nenhum tratamento, disponível atualmente para osteoporose, consegue abolir o risco de fraturas. Mesmo o aumento da massa óssea, avaliado pela densitometria, pode não significar diminuição do risco de fraturas, visto que o osso formado pode ser de qualidade ruim e quebrar-se com mais facilidade. A literatura médica científica não corrobora que o Denosumabe, seja a melhor droga indicada para a prevenção de fraturas em mulheres na pós-menopausa portadoras de osteoporose, em detrimento dos medicamentos atualmente usados, fornecidos pelo SUS que estão há mais tempo no mercado. Revisões sistemáticas comparando os bifosfonados e denosumabe apontaram que os bifosfonatos são mais eficazes em reduzir os riscos de fraturas e o denosumabe mais eficaz em aumentar a massa óssea, não sendo observadas diferenças entre a eficácia do tratamento com os bifosfonatos e o denosumabe. Entretanto no caso de insuficiência renal mais grave (depuração da creatinina plasmática < 35 mL/min), há restrição ao uso de bisfosfonatos pela falta de experiência com seu uso em tal condição. A SBR admite que o denosumabe possa ser utilizado como primeira linha de tratamento em pacientes com disfunção renal.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10897
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