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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10904

Título: RT 1585 2019 - Enoxaparina para Gestação e passado de abortamentos, distúrbio de coagulação - NATJUS TJMG
Autores: NATJUS - TJMG
Palavras-Chave: Enoxaparina
Gestação e passado de abortamentos, distúrbio de coagulação
Data: 18-Nov-2019
Resumo: Trata-se de paciente gestante com histórico de abortamentos e distúrbio de coagulação (trombofilia – polimorfismo do PAI 4G/4G), para a qual foi prescrito o uso de enoxaparina 40 mg/dia até 30 dias após o parto.Embora os estudos disponíveis até o momento, em considerando a tromboprofilaxia na gestação, não suportam afirmar superioridade da heparina de baixo peso molecular (HBPM) em relação à heparina não fracionada (HNF) no que se refere a eficácia clínica, as (HBPM), entre elas a enoxaparina, constituem-se no anticoagulante de primeira escolha. A prescrição da enoxaparina está em conformidade com a literatura técnica atual, objetivando alcançar gestação a termo com desfecho satisfatório para o binômio mãe concepto. A Portaria n º 10 de 24 de janeiro de 2018 , tornou pública a decisão de incorporar a enoxaparina sódica 40mg/0,4ml para o tratamento de gestantes com trombofilia no âmbito do SUS.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10904
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