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https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10904
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Título: | RT 1585 2019 - Enoxaparina para Gestação e passado de abortamentos, distúrbio de coagulação - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | Enoxaparina Gestação e passado de abortamentos, distúrbio de coagulação |
Data: | 18-Nov-2019 |
Resumo: | Trata-se de paciente gestante
com histórico de abortamentos e distúrbio de coagulação (trombofilia –
polimorfismo do PAI 4G/4G), para a qual foi prescrito o uso de enoxaparina
40 mg/dia até 30 dias após o parto.Embora os estudos disponíveis até o momento, em considerando a
tromboprofilaxia na gestação, não suportam afirmar superioridade da
heparina de baixo peso molecular (HBPM) em relação à heparina não
fracionada (HNF) no que se refere a eficácia clínica, as (HBPM), entre elas a
enoxaparina, constituem-se no anticoagulante de primeira escolha.
A prescrição da enoxaparina está em conformidade com a literatura
técnica atual, objetivando alcançar gestação a termo com desfecho
satisfatório para o binômio mãe concepto.
A Portaria n º 10 de 24 de janeiro de 2018 , tornou pública a decisão
de incorporar a enoxaparina sódica 40mg/0,4ml para o tratamento de
gestantes com trombofilia no âmbito do SUS. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10904 |
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