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https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10918
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Título: | RT 1598 2019 - XOLAIR (OMALIZUMAB) para urticária - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | XOLAIR (OMALIZUMAB) urticária |
Data: | 8-Jan-2020 |
Resumo: | A UCE é uma condição frequente causada por mastócitos,
caracterizada por urticária e/ou angioedema, durante um período
superior a 6 semanas.
✔ Prejudica a qualidade de vida e afeta o desempenho no trabalho e
na escola.
✔ A fisiopatologia bem como fatores desencadeantes não são
bem esclarecidos
✔ O tratamento objetiva o controle dos sintomas e a melhor qualidade
de vida do paciente
✔ Tem sido sugerida dupla abordagem no seu manejo: identificar e
eliminar possíveis fatores desencadeantes ou induzir sua tolerância,
e tratamento farmacológico para prevenir a liberação de mediadores
de mastócitos e seus efeitos.De acordo com diretrizes internacionais o tratamento padrão é
uso dos anti-H1 de segunda geração, como primeira linha e o
otimização da dose até 4 vezes a dose padrão do anti-H1 como
opção de segunda linha. A falha dessa primeira opção, o que
ocorre em quase 50% dos casos, como segunda linha a taxa de
remissão é de 70%
✔ Como terceira linha de tratamento está indicado o uso
Ciclosporina e/ou Omalizumabe.
✔ O omalizumabe é um anticorpo monoclonal humanizado anti-IgE,
não incorporado e não disponível no SUS. A remissão completa do
quadro com . uso do omalizumabe varia de 43% a 81%
✔ A ciclosporina também tem um efeito direto na liberação do
mediador de mastócitos, sendo considerada droga de terceira linha
no tratamento da UCE, indicada apenas na doença grave refratária
e está indicada antes da utilização do Omalizumabe
✔ A ciclosporina, eficaz em 44% dos doentes com urticária
moderada a grave, poderá ser considerada alternativa ao
Omalizumab, quando este não está disponível. A ciclosporina
está disponível do SUS
✔ Nenhum dos tratamentos disponíveis apresenta-se totalmente
eficaz no tratamento da UCE. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10918 |
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