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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10946

Título: RT 1654 2019 - Pembrolizumabe para Carcinoma Urotelial - NATJUS TJMG
Autores: NATJUS - TJMG
Palavras-Chave: Pembrolizumabe
Carcinoma Urotelial
Data: 10-Jan-2020
Resumo: trata-se de paciente com diagnóstico de câncer de pelve renal (carcinoma urotelial de alto grau), submetida a tratamento paliativo cirúrgico e quimioterápico. Feita nefrectomia direita em outubro/2017, com ressecção incompleta da massa tumoral, devido a infiltração na veia cava inferior, além da presença de metástase hepática. Apresentou progressão da metástase hepática em junho/2019, repetiu tratamento quimioterápico com o mesmo protocolo no período de agosto a outubro/2019, mantendo progressão da doença (aumento das metástases hepáticas e retroperitoneais).Até o momento ainda são necessárias opções custo efetivas de terapia de 2 ª linha para pacientes com carcinoma urotelial avançado metastático previamente tratado, que progrediram durante ou após o tratamento quimioterápico de 1ª linha. Considerando que a sobrevida média global com terapia de 2ª linha, a despeito dos melhores cuidados, é de apenas 6 a 7 meses. O “benefício líquido” do uso do Pembrolizumabe no tratamento paliativo de 2ª linha deve ser rigorosamente avaliado, considerando a relação de custo efetividade do tratamento. Há um momento na evolução do tratamento oncológico, em que se deve tratar o doente e não mais a doença, tendo em vista não haver possibilidade de cura.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10946
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