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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10963

Título: RT 1691 2019 - PRIMIDONA, ESCITALOPRAM, PROLOPA, MEMANTINA, QUETIAPINA E CARBONATO DE LÍTIO - NATJUS TJMG
Autores: NATJUS - TJMG
Palavras-Chave: PRIMIDONA, ESCITALOPRAM, PROLOPA, MEMANTINA, QUETIAPINA E CARBONATO DE LÍTIO.
depressão
Data: 22-Jan-2020
Resumo: A primidona é integrante do componente especializado da RENAME 2020.O escitalopram não integra a RENAME, mas é aprovado pela ANVISA e tem eficácia comprovada no tratamento da depressão. Existem alternativas terapêuticas de menor custo que o escitalopram, disponibilizadas pelo Sistema Único de Saúde e integrantes do componente básico da RENAME.O prolopa (associação de levodopa e benserazida) é integrante do componente básico da RENAME 2020 e amplamente disponibilizado nas unidades do SUS.A memantina é aprovada pela Anvisa para tratamento de Doença de Alzheimer em fase moderada ou avançada. A memantina foi incorporada ao SUS através da PORTARIA Nº 49, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2017, que tornou pública a decisão de aprovar a incorporação da memantina para Doença de Alzheimer, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.A quetiapina integra o componente especializado da RENAME.O carbonato de lítio, na apresentação de comprimido de 300mg, é medicação aprovadas pela Anvisa e integrante do componente básico da Relação Nacional de Medicamento Essenciais, RENAME, sendo habitualmente liberado nas unidades do SUS.
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