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https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10963
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Título: | RT 1691 2019 - PRIMIDONA, ESCITALOPRAM, PROLOPA, MEMANTINA, QUETIAPINA E CARBONATO DE LÍTIO - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | PRIMIDONA, ESCITALOPRAM, PROLOPA, MEMANTINA, QUETIAPINA E CARBONATO DE LÍTIO. depressão |
Data: | 22-Jan-2020 |
Resumo: | A primidona é integrante do componente especializado da RENAME 2020.O escitalopram não integra a RENAME, mas é aprovado pela ANVISA e tem
eficácia comprovada no tratamento da depressão. Existem alternativas
terapêuticas de menor custo que o escitalopram, disponibilizadas pelo
Sistema Único de Saúde e integrantes do componente básico da RENAME.O prolopa (associação de levodopa e benserazida) é integrante do
componente básico da RENAME 2020 e amplamente disponibilizado nas
unidades do SUS.A memantina é aprovada pela Anvisa para tratamento de Doença de
Alzheimer em fase moderada ou avançada. A memantina foi incorporada ao
SUS através da PORTARIA Nº 49, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2017, que
tornou pública a decisão de aprovar a incorporação da memantina para
Doença de Alzheimer, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas,
no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.A quetiapina integra o componente especializado da RENAME.O carbonato de lítio, na apresentação de comprimido de 300mg, é
medicação aprovadas pela Anvisa e integrante do componente básico da
Relação Nacional de Medicamento Essenciais, RENAME, sendo
habitualmente liberado nas unidades do SUS. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10963 |
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