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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10973

Título: RT 1702 2020 - Dieta enteral industrializada, Alzheimer - NATJUS TJMG
Autores: NATJUS - TJMG
Palavras-Chave: Alzheimer
Suplemento Dieta enteral industrializada
Data: 10-Fev-2020
Resumo: trata-se de paciente com demência de Alzheimer e desnutrição grave, 82 anos, acamado e em uso de dieta enteral exclusiva por sonda nasoentérica. Em acompanhamento nutricional pelo Programa Melhor em Casa, recebendo suporte nutricional industrializado com dieta polimérica padrão, entretanto está desnutrido grave, IMC 14,6. Necessita do uso de Nutren 1.0, uma vez que apresenta dificuldade de absorção de nutrientes. Solicitação de Nutren 28 latas/mês, frascos e equipos de nutrição enteral 31 unidades/mês, além de 15 seringas/mês de 20 ml. Em que pese a prescrição de dieta industrializada, conforme a literatura não há benefícios nutricionais do uso de dieta industrializada em substituição a artesanal, pois se comparadas ambas têm o mesmo efeito para fins de nutrição e a artesanal é mais rica em compostos bioativos antioxidantes e mais barata, devendo ser a primeira escolha no paciente em atenção domiciliar. O suplemento industrializado pode ser usado, a nível de complementação da dieta artesanal e/ou como suporte temporário, por um período curto tempo até a recuperação do quadro grave de desnutrição. Assim, sugerimos que o fornecimento da dieta, seja reavaliado após o período de 90 dias. O SUS disponibiliza alternativas terapêuticas no Programa Melhor em Casa, no qual o paciente já se encontra inserido, capaz de atender as necessidades advindas de pacientes no domicílio, incluindo cuidados e fornecimento de insumos como seringas, equipos e frascos de dieta enteral.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10973
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