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https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10973
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Título: | RT 1702 2020 - Dieta enteral industrializada, Alzheimer - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | Alzheimer Suplemento Dieta enteral industrializada |
Data: | 10-Fev-2020 |
Resumo: | trata-se de paciente com demência de Alzheimer
e desnutrição grave, 82 anos, acamado e em uso de dieta enteral exclusiva
por sonda nasoentérica. Em acompanhamento nutricional pelo Programa
Melhor em Casa, recebendo suporte nutricional industrializado com dieta
polimérica padrão, entretanto está desnutrido grave, IMC 14,6. Necessita do
uso de Nutren 1.0, uma vez que apresenta dificuldade de absorção de
nutrientes. Solicitação de Nutren 28 latas/mês, frascos e equipos de
nutrição enteral 31 unidades/mês, além de 15 seringas/mês de 20 ml.
Em que pese a prescrição de dieta industrializada, conforme a literatura
não há benefícios nutricionais do uso de dieta industrializada em substituição a artesanal, pois se comparadas ambas têm o mesmo efeito
para fins de nutrição e a artesanal é mais rica em compostos bioativos
antioxidantes e mais barata, devendo ser a primeira escolha no paciente em
atenção domiciliar. O suplemento industrializado pode ser usado, a nível
de complementação da dieta artesanal e/ou como suporte temporário, por
um período curto tempo até a recuperação do quadro grave de
desnutrição. Assim, sugerimos que o fornecimento da dieta, seja reavaliado
após o período de 90 dias.
O SUS disponibiliza alternativas terapêuticas no Programa Melhor em
Casa, no qual o paciente já se encontra inserido, capaz de atender as
necessidades advindas de pacientes no domicílio, incluindo cuidados e
fornecimento de insumos como seringas, equipos e frascos de dieta
enteral. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10973 |
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