Biblioteca Digital do TJMG > Direito à saúde > Judicialização da Saúde > Notas Técnicas >

URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10978

Título: RT 1709 2020 - Correção cirúrgica pós emagrecimento
Autores: NATJUS - TJMG
Palavras-Chave: Correção cirúrgica pós emagrecimento
Emagrecimento maciço após gastroplastia
Data: 4-Fev-2020
Resumo: ✔ Os procedimentos correção de lipodistrofia braquial, mamoplastia bilateral com uso de próteses mamárias, cruroplastia bilateral, ninfoplastia são estéticos, não sendo considerados como cirurgia reparadora. ✔ Nenhum dos tratamentos tem indicação exclusivamente médica para proteção à saúde. ✔ Levando-se em conta que a presente demanda visa a corrigir as pregas cutâneas e suas consequências ( intertrigo) e que a pele comprometida pela desnutrição advinda da cirurgia bariátrica (emagrecimento súbito) a presença de uma prótese que ira fazer pressão sobre a pele causando ptose da mama e novas pregas cutâneas. Se realmente existem pregas cutâneas com necessidade de correção, essa correção deverá ser realizada sem o uso de prótese. ✔ As cirurgias não são isentas de riscos ✔ De acordo com a literatura a insatisfação com próprio corpo pode persistir mesmo após a cirurgia de correção corporal. ✔ Existe descrição de paciente apresenta queixas de cunho psicológico como crises de ansiedade e depressão recorrentes . O quadro psicológico/psiquiátrico deve estar totalmente controlado para realização de qualquer procedimento cirúrgico (excetourgência/emergência) ✔ Não se trata de cirurgia a ser realizada em caráter de urgência e/ ou emergência. Trata-se de procedimento eletivo ( programável) e que só devera ocorrer quando paciente apresentar condições clínicas e psicológicas/psiquiátricas adequadas.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10978
Aparece nas Coleções:Notas Técnicas

Arquivos neste item:

Arquivo Descrição TamanhoFormato
RT 1709.pdf91,79 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir

 

BD-TJMG © 2013-2016 - Fale Conosco