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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10978
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Título: | RT 1709 2020 - Correção cirúrgica pós emagrecimento |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | Correção cirúrgica pós emagrecimento Emagrecimento maciço após gastroplastia |
Data: | 4-Fev-2020 |
Resumo: | ✔ Os procedimentos correção de lipodistrofia braquial, mamoplastia
bilateral com uso de próteses mamárias, cruroplastia bilateral,
ninfoplastia são estéticos, não sendo considerados como cirurgia
reparadora.
✔ Nenhum dos tratamentos tem indicação exclusivamente médica
para proteção à saúde.
✔ Levando-se em conta que a presente demanda visa a corrigir as
pregas cutâneas e suas consequências ( intertrigo) e que a pele
comprometida pela desnutrição advinda da cirurgia bariátrica
(emagrecimento súbito) a presença de uma prótese que ira fazer
pressão sobre a pele causando ptose da mama e novas pregas
cutâneas. Se realmente existem pregas cutâneas com necessidade
de correção, essa correção deverá ser realizada sem o uso de
prótese.
✔ As cirurgias não são isentas de riscos
✔ De acordo com a literatura a insatisfação com próprio corpo pode
persistir mesmo após a cirurgia de correção corporal.
✔ Existe descrição de paciente apresenta queixas de cunho psicológico
como crises de ansiedade e depressão recorrentes . O quadro
psicológico/psiquiátrico deve estar totalmente controlado para
realização de qualquer procedimento cirúrgico (excetourgência/emergência)
✔ Não se trata de cirurgia a ser realizada em caráter de urgência e/
ou emergência. Trata-se de procedimento eletivo ( programável) e
que só devera ocorrer quando paciente apresentar condições clínicas
e psicológicas/psiquiátricas adequadas. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10978 |
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