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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1099
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Título: | APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0267.08.011580-6/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Criminal Desembargador CÁSSIO SALOMÉ (Relator) |
Palavras-Chave: | Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido Arma desmontada Eficácia comprovada Tipicidade Condenação Pena privativa de liberdade Substituição por restritivas de direitos e multa Aplicação Poder discricionário do juiz Condições de cumprimento das penas Juízo da execução Audiência admonitória Arts. 148 e 169 da LEP (Lei nº 7.210/84) |
Data: | 16-Ago-2012 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Apelação criminal. Porte ilegal de arma de fogo. Espingarda desmontada. Eficácia comprovada. Conduta típica. Condenação mantida. Pena privativa de liberdade superior a um ano. Substituição por duas restritivas de direitos ou uma pena restritiva de direito e multa. Alteração da forma de cumprimento. Juízo da execução. Recurso não provido. |
Descrição: | APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0267.08.011580-6/001 - Comarca de Francisco Sá - Apelante: Jair Paz Siqueira Filho - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. CÁSSIO SALOMÉ |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1099 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Criminal
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