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Título: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0267.08.011580-6/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Criminal
Desembargador CÁSSIO SALOMÉ (Relator)
Palavras-Chave: Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
Arma desmontada
Eficácia comprovada
Tipicidade
Condenação
Pena privativa de liberdade
Substituição por restritivas de direitos e multa
Aplicação
Poder discricionário do juiz
Condições de cumprimento das penas
Juízo da execução
Audiência admonitória
Arts. 148 e 169 da LEP (Lei nº 7.210/84)
Data: 16-Ago-2012
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação criminal. Porte ilegal de arma de fogo. Espingarda desmontada. Eficácia comprovada. Conduta típica. Condenação mantida. Pena privativa de liberdade superior a um ano. Substituição por duas restritivas de direitos ou uma pena restritiva de direito e multa. Alteração da forma de cumprimento. Juízo da execução. Recurso não provido.
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0267.08.011580-6/001 - Comarca de Francisco Sá - Apelante: Jair Paz Siqueira Filho - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. CÁSSIO SALOMÉ
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1099
ISSN: 0447-1768
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