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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10993

Título: RT 688 2020 - ADALIMUMABE (HUMIRA) para Psoríase vulgar - NATJUS TJMG
Autores: NATJUS - TJMG
Palavras-Chave: Psoríase vulgar
ADALIMUMABE (HUMIRA)
Data: 2-Mar-2020
Resumo: trata-se paciente, 27 anos, com PV grave, no momento estabilizado. História clínica de acometendo 80% de superfície corporal e índice de gravidade (PASI) 20, com mais de 10 anos de evolução. Fez uso de acicretina oral, por mais de 6 meses, metotrexate semapresentar melhora clínica da doença. Devido à gravidade da doença e sua interferência na qualidade de vida da paciente, tem indicação de uso de adalimumabe, 40mg subcutâneo de 15/15 dias por tempo indeterminado, já que trata-se de doença crônica progressiva, com risco de recidiva. A PV é uma doença crônica multissistêmica imunomediada, não contagiosa, que afeta pele, unhas e articulações, de apresentação clínica variável e um curso recidivante. Pode ser incapacitante e apresenta um impacto considerável na qualidade de vida. Seu tratamento deve ser o melhor possível e direcionado conforme a gravidade: leve, moderada ou grave e/ou em relação ao comprometimento na qualidade de vida. O tratamento convencional inclui medicamentos tópicos, como corticosteroides, calcipotriol e ácido salicílico, fototerapia, medicamentos sistêmicos (metotrexate, acitretina e ciclosporia) e na falha ou intolerância ao tratamento convencional o uso de imunobiológicos (etanercepte, infliximabe, adalimumabe, ustequinumabe e secuquinumabe). No SUS a CONITEC recomendou recomendou o adalimumabe, droga com melhor custo-resposta em relação aos demais imunobiológicos, como primeira linha de tratamento biológico após falha da terapia padrão, para PV de moderada a grave. Vale ressaltar que nota técnica não tem o objetivo de responder quesitos das partes, uma vez que não dispõe de todos os elementos técnicos para tal, possíveis só através de perícia médica.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10993
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