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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11002
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Título: | NT 1703 2020 - Furosemida, Espironolactona, Neblock e Entresto para cardiomiopatia hipertensiva - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | Furosemida, Espironolactona, Neblock e Entresto cardiomiopatia hipertensiva |
Data: | 19-Fev-2020 |
Resumo: | Trata-se de caso de cardiomiopatia hipertensiva, em paciente com
68 anos, com necessidade do uso de Entresto, Neblock, Furosemida,
Espironolactona dada a gravidade do quadro e superioridade deste
tratamento em relação ao disponível no SUS. Entretanto não foi descrito o
quadro de insuficiência cardíaca, nem a classe funcional da doença,
tratamentos já realizados, tão pouco informações consistentes que
determinem a indicação restrita para a droga proposta e/ou contraindicação
para o uso do tratamento proposto pelo SUS.
O tratamento da IC envolve complexo arranjo de medidas
farmacológicas e não farmacológicas. Os BB muito usados no tratamento
da IC por disfunção sistólica e estudos demonstraram não haver
preferência de um BB em relação ao outro. As evidências iniciais, obtidas no
ensaio clínico fase 3 do Entresto PARADIGM-HF demonstram sua eficácia na
IC. O Entresto foi avaliado pela Conitec que recomendou sua incorporação
ao SUS em agosto de 2019, para o tratamento de IC crônica em pacientes
com classe funcional NYHA II e BNP > 150 (ou NT-ProBNP > 600), com
fração de ejeção reduzida (FEVE ≤ 35%), idade menor ou igual a 75 anos e
refratários ao melhor tratamento disponível, conforme estabelecido em
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas.SUS. O SUS oferece alternativamente para o tratamento da IC drogas das
classes: IECA, ARAII, betabloqueadores como metoprolol, carvedilol,
vasodilatadores,digitálicos, antagonistas de cálcio, diuréticos como
Furosemida, espironolactona, antiarrítmicos. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11002 |
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