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https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11003
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Título: | NT 1723 2020 - Omalizumabe PARA urticária crônica espontânea - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | urticária crônica espontânea Omalizumabe |
Data: | 14-Fev-2020 |
Resumo: | caso de paciente de 23 anos com UCE, desde fevereiro de 2018.
Em acompanhamento especializado, sem melhora do quadro, mesmo com
boa aderência ao tratamento com fenoxifenadina 180mg de 8/8 horas e
cloridrato de doxepina 25 mg e ciclos de corticoide. Contra-indicação ao
uso de imunossupressores devido ao seu estado de saúde. A doença
continua grave com QV (score UAS – 42). Necessita do uso de omalizumabe
300mg mensal, por tempo indeterminado, até o controle total da urticária.
A UCE é uma condição frequente causada por mastócitos, caracterizada
por urticária e/ou angioedema, durante um período superior a 6 semanas. É
incapacitante, prejudica a qualidade de vida e afeta o desempenho no
trabalho e na escola. Seu tratamento objetiva o controle dos sintomas e a
melhor qualidade de vida do paciente, porém não é fácil. Tem sido sugerida
dupla abordagem no seu manejo: identificar e eliminar possíveis fatores
desencadeantes ou induzir sua tolerância, e tratamento farmacológico para
prevenir a liberação de mediadores de mastócitos e seus efeitos.
De acordo com diretrizes internacionais o tratamento padrão é uso
dos anti-H1 de segunda geração, como primeira linha e o otimização da
dose até 4 vezes a dose padrão do anti-H1 como opção de segunda linha.
Se os sintomas não desaparecem após duas a quatro semanas, apesar da
adesão adequada ao tratamento, deves-se lançar mão de tratamentos
como a Ciclosporina e o Omalizumabe.
O omalizumabe é a única opção de terceira linha com autorização de
introdução no mercado para a UCE a partir dos 12 anos de idade. É um
anticorpo monoclonal humanizado anti-IgE, com indicação recente para sua
incorporação ao SUS, apenas no tratamento de casos específicos da asma |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11003 |
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