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https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11037
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Título: | RT 1756 2020 - RITALINA (METILFENIDATO) E RISPERIDONA PARA transtorno hipercinético/transtorno de déficit de atenção e hiperatividade - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | RITALINA (METILFENIDATO) E RISPERIDONA transtorno hipercinético/transtorno de déficit de atenção e hiperatividade |
Data: | 2-Mar-2020 |
Resumo: | O Metilfenidato não integra a RENAME, não é disponibilizado pelo SUS,
mas é o tratamento de primeira linha, o mais comummente utilizado, e
também o mais custo – efetivo para o transtorno hipercinético/transtorno de
déficit de atenção e hiperatividade, além de ser também aprovado para o
tratamento da narcolepsia.A Risperidona é integrante do componente especializado da RENAME, sendo
liberada mediante requerimento fundamentado dirigido para a Secretaria
Estadual de saúde no tratamento da esquizofrenia, do transtorno
esquizoafetivo, do transtorno afetivo bipolar e do autismo. Não há aprovação
em bula da risperidona para o tratamento do transtorno de déficit de atenção
e hiperatividade ou do transtorno de conduta. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11037 |
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