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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11037

Título: RT 1756 2020 - RITALINA (METILFENIDATO) E RISPERIDONA PARA transtorno hipercinético/transtorno de déficit de atenção e hiperatividade - NATJUS TJMG
Autores: NATJUS - TJMG
Palavras-Chave: RITALINA (METILFENIDATO) E RISPERIDONA
transtorno hipercinético/transtorno de déficit de atenção e hiperatividade
Data: 2-Mar-2020
Resumo: O Metilfenidato não integra a RENAME, não é disponibilizado pelo SUS, mas é o tratamento de primeira linha, o mais comummente utilizado, e também o mais custo – efetivo para o transtorno hipercinético/transtorno de déficit de atenção e hiperatividade, além de ser também aprovado para o tratamento da narcolepsia.A Risperidona é integrante do componente especializado da RENAME, sendo liberada mediante requerimento fundamentado dirigido para a Secretaria Estadual de saúde no tratamento da esquizofrenia, do transtorno esquizoafetivo, do transtorno afetivo bipolar e do autismo. Não há aprovação em bula da risperidona para o tratamento do transtorno de déficit de atenção e hiperatividade ou do transtorno de conduta.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11037
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