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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11038

Título: RT 1740 2020 - Bortezomibe PARA Mieloma Múltiplo - NATJUS TJMG
Autores: NATJUS - TJMG
Palavras-Chave: Mieloma Múltiplo
Bortezomibe
Data: 20-Fev-2020
Resumo: ✔ As evidências cientificas a cerca do Bortezomibe são oriundas de um único estudo com problemas metodológicos ; ✔ Não existem dados de literatura suficientes para determinar o real beneficio da medicação comparando-se com a medicação já disponível no SUS ✔ É importante informar que para o paciente ter acesso ao tratamento oncológico pelo SUS, o mesmo deverá estar matriculado em estabelecimento de saúde habilitado pelo SUS na área de Alta Complexidade em Oncologia, na região onde reside e estar sendo acompanhado pela equipe médica, que prescreverá o tratamento conforme protocolos clínicos previamente padronizados. ✔ Caso o Hospital que assiste o paciente não tenha incorporado o medicamento em seu estabelecimento, sugere-se ao autor que verifiquejunto ao médico prescritor, quanto à possibilidade de adequação do tratamento requerido às alternativas fornecidas pelo hospital, até que o Hospital faça a aquisição do medicamento solicitado. Uma vez que, a responsabilidade de incorporação e fornecimento é do Hospital Credenciado. ✔ Para o tratamento de diversos tipos de câncer, existe uma gama de medicamentos antineoplásicos (quimioterápicos) que são fornecidos pelos hospitais credenciados (CACON e UNACON).
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11038
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