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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11038
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Título: | RT 1740 2020 - Bortezomibe PARA Mieloma Múltiplo - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | Mieloma Múltiplo Bortezomibe |
Data: | 20-Fev-2020 |
Resumo: | ✔ As evidências cientificas a cerca do Bortezomibe são oriundas
de um único estudo com problemas metodológicos ;
✔ Não existem dados de literatura suficientes para determinar o real
beneficio da medicação comparando-se com a medicação já disponível no
SUS
✔ É importante informar que para o paciente ter acesso ao tratamento
oncológico pelo SUS, o mesmo deverá estar matriculado em
estabelecimento de saúde habilitado pelo SUS na área de Alta
Complexidade em Oncologia, na região onde reside e estar sendo
acompanhado pela equipe médica, que prescreverá o tratamento conforme
protocolos clínicos previamente padronizados.
✔ Caso o Hospital que assiste o paciente não tenha incorporado o
medicamento em seu estabelecimento, sugere-se ao autor que verifiquejunto ao médico prescritor, quanto à possibilidade de adequação do
tratamento requerido às alternativas fornecidas pelo hospital, até que o
Hospital faça a aquisição do medicamento solicitado. Uma vez que, a
responsabilidade de incorporação e fornecimento é do Hospital
Credenciado.
✔ Para o tratamento de diversos tipos de câncer, existe uma gama de
medicamentos antineoplásicos (quimioterápicos) que são fornecidos pelos
hospitais credenciados (CACON e UNACON). |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11038 |
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