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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11040

Título: RT 1753 2020 - INCONTINÊNCIA URINÁRIA - NATJUS TJMG
Autores: NATJUS - TJMG
Palavras-Chave: INCONTINÊNCIA URINÁRIA
fraldas geriátricas
Data: 27-Fev-2020
Resumo: Art. 1º O art. 21 da Portaria nº 111/GM/MS, de 28 de janeiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 21. .................................................... III - para a dispensação de fraldas geriátricas para incontinência, o paciente deverá ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou ser pessoa com deficiência. .................................................................... § 3º Para a dispensação de que trata o inciso III do caput, o paciente deverá apresentar prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso de fralda geriátrica, no qual conste, na hipótese de paciente com deficiência, a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID)." (NR)
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11040
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