Roubo Consumação Res furtiva Posse mansa e pacífica Desnecessidade Crime tentado Não ocorrência
Data:
18-Set-2012
Editora:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo:
Ementa: Apelação criminal. Roubo. Tentativa. Inocorrência. Consumação que não depende da posse mansa e pacífica do bem.
Descrição:
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.08.106093-1/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Júlio Rodrigues de Souza - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. ALEXANDRE VICTOR DE CARVALHO