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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11063

Título: NT 1758 2020 - Denosumabe para osteoporose na região lombar - NATJUS TJMG
Autores: NATJUS - TJMG
Palavras-Chave: osteoporose na região lombar
Denosumabe (Prolia) subcutâneo
Data: 4-Mar-2020
Resumo: trata-se de ENB, 65 anos, menopausada, com diagnóstico de osteoporose lombar e Em uso de ibandronato mensal, persiste com sintomas álgicos e níveis densitométricos elevados para osteoporose. Em avaliação especializada, acordado a substituição de ibandronato por Denosumabe semestral subcutâneo, para tratamento melhor controle clínico. A literatura não corrobora, até o presente momento, que o Denosumabe, seja a melhor droga indicada para mulheres na pós-menopausa com osteoporose, em detrimentodos medicamentos fornecidos e usados no SUS, que estão há mais tempo no mercado. A diretriz de 2017 da SBR, admite que o denosumabe pode ser utilizado no tratamento da osteoporose em mulheres na pós‐menopausa diante da falha, intolerância ou contraindicação aos bisfosfonatos orais e em situações especiais em primeira linha de tratamento como em pacientes com disfunção renal. O NICE considera a indicação do denosumabe somente em mulheres na pós-menopausa com alto risco de fratura, que não consigam seguir as instruções de uso ou tenham intolerância aos bisfosfonatos orais e/ou que tenham a combinação do T-score, idade e número independente de fatores clínicos de risco de fraturas, segundo os limiares estabelecidos por eles estabelecidos, já que a droga não se demonstrou nos estudos custo-efetiva.
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