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https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11063
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Título: | NT 1758 2020 - Denosumabe para osteoporose na região lombar - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | osteoporose na região lombar Denosumabe (Prolia) subcutâneo |
Data: | 4-Mar-2020 |
Resumo: | trata-se
de ENB, 65 anos, menopausada, com diagnóstico de osteoporose lombar e
Em uso de ibandronato mensal, persiste com sintomas álgicos e níveis
densitométricos elevados para osteoporose. Em avaliação especializada,
acordado a substituição de ibandronato por Denosumabe semestral
subcutâneo, para tratamento melhor controle clínico. A literatura não
corrobora, até o presente momento, que o Denosumabe, seja a melhor droga
indicada para mulheres na pós-menopausa com osteoporose, em detrimentodos medicamentos fornecidos e usados no SUS, que estão há mais tempo
no mercado. A diretriz de 2017 da SBR, admite que o denosumabe pode ser
utilizado no tratamento da osteoporose em mulheres na pós‐menopausa
diante da falha, intolerância ou contraindicação aos bisfosfonatos orais e
em situações especiais em primeira linha de tratamento como em pacientes com
disfunção renal. O NICE considera a indicação do denosumabe somente em
mulheres na pós-menopausa com alto risco de fratura, que não consigam
seguir as instruções de uso ou tenham intolerância aos bisfosfonatos orais
e/ou que tenham a combinação do T-score, idade e número independente
de fatores clínicos de risco de fraturas, segundo os limiares estabelecidos
por eles estabelecidos, já que a droga não se demonstrou nos estudos
custo-efetiva. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11063 |
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