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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11123
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Título: | RT 1772 2020 - procedimento/exame complementar - Síndrome de Irlen - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | Síndrome de Irlen procedimento/exame complementar |
Data: | 11-Mar-2020 |
Resumo: | ✔ Não há comprovação científica sobre a eficácia das lentes coloridas
no tratamento da Síndrome de Irlen. Inclusive, ainda há controvérsia
sobre a existência desta síndrome.
✔ O paciente não deve abandonar o tratamento convencional para dificuldade
em linguagem, leitura ou dislexia (fonoterapia) e substituí-lo
pelo uso dos óculos com lentes coloridas.
✔ A criança com dificuldade em linguagem ou leitura deve ser avaliada
por uma equipe especializada em dificuldade escolar que inclui avaliação
com neuropediatra, fonoaudióloga e neuropsicóloga; e não ser
tratada com óculos para Síndrome de Irlen uma vez que até a existência
desta síndrome é controversa.
✔ Os artigos de revisões sobre o assunto questionam a existência da
síndrome e concordam quanto a ausência de comprovação eficácia
do tratamento com lentes coloridas bem como evidências científicas
para sua indicação. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11123 |
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