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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11123

Título: RT 1772 2020 - procedimento/exame complementar - Síndrome de Irlen - NATJUS TJMG
Autores: NATJUS - TJMG
Palavras-Chave: Síndrome de Irlen
procedimento/exame complementar
Data: 11-Mar-2020
Resumo: ✔ Não há comprovação científica sobre a eficácia das lentes coloridas no tratamento da Síndrome de Irlen. Inclusive, ainda há controvérsia sobre a existência desta síndrome. ✔ O paciente não deve abandonar o tratamento convencional para dificuldade em linguagem, leitura ou dislexia (fonoterapia) e substituí-lo pelo uso dos óculos com lentes coloridas. ✔ A criança com dificuldade em linguagem ou leitura deve ser avaliada por uma equipe especializada em dificuldade escolar que inclui avaliação com neuropediatra, fonoaudióloga e neuropsicóloga; e não ser tratada com óculos para Síndrome de Irlen uma vez que até a existência desta síndrome é controversa. ✔ Os artigos de revisões sobre o assunto questionam a existência da síndrome e concordam quanto a ausência de comprovação eficácia do tratamento com lentes coloridas bem como evidências científicas para sua indicação.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11123
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