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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11125

Título: RT 1775 2020 Enoxaparina sódica - Trombofilia adquirida e Síndrome Antifosfolípide em paciente gestante - NATJUS TJMG
Autores: NATJUS - TJMG
Palavras-Chave: Enoxaparina sódica
Trombofilia adquirida e Síndrome Antifosfolípide em paciente gestante
Data: 13-Mar-2020
Resumo: Conforme a documentação apresentada trata-se de paciente gestante com diagnóstico de trombofilia adquirida, Síndrome Antifosfolípide, e histórico de embolia pulmonar prévia (dezembro/2018), submetida inicialmente a tratamento hospitalar com Clexane® (enoxaparina sódica) e ambulatorial com Xarelto®. Foi prescrito uso de enoxaparina durante a gestação, objetivando alcançar gestação a termo com desfecho satisfatório para o binômio mãe - concepto. Em resposta à solicitação, temos a esclarecer que no momento atual trata-se de questão estritamente relacionada à gestão da assistência à saúdepública, uma vez que solicita-se fornecimento de medicamento incorporado à RENAME – SUS, vide página 48 da RENAME 2020. A Portaria n º 10 de 24 de janeiro de 2018 , tornou pública a decisão de incorporar a enoxaparina sódica 40mg/0,4ml para o tratamento de gestantes com trombofilia no âmbito do SUS. A Portaria Conjunta nº 04 de 12 de fevereiro de 2020, aprovou o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Prevenção de Tromboembolismo Venoso em Gestantes com Trombofilia, no âmbito do SUS, sob a competência do Município para o fornecimento.
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