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https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11125
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Título: | RT 1775 2020 Enoxaparina sódica - Trombofilia adquirida e Síndrome Antifosfolípide em paciente gestante - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | Enoxaparina sódica Trombofilia adquirida e Síndrome Antifosfolípide em paciente gestante |
Data: | 13-Mar-2020 |
Resumo: | Conforme a documentação apresentada trata-se de paciente gestante
com diagnóstico de trombofilia adquirida, Síndrome Antifosfolípide, e histórico
de embolia pulmonar prévia (dezembro/2018), submetida inicialmente a
tratamento hospitalar com Clexane® (enoxaparina sódica) e ambulatorial com
Xarelto®. Foi prescrito uso de enoxaparina durante a gestação, objetivando
alcançar gestação a termo com desfecho satisfatório para o binômio mãe -
concepto.
Em resposta à solicitação, temos a esclarecer que no momento atual
trata-se de questão estritamente relacionada à gestão da assistência à saúdepública, uma vez que solicita-se fornecimento de medicamento incorporado à
RENAME – SUS, vide página 48 da RENAME 2020.
A Portaria n º 10 de 24 de janeiro de 2018 , tornou pública a decisão de
incorporar a enoxaparina sódica 40mg/0,4ml para o tratamento de gestantes
com trombofilia no âmbito do SUS.
A Portaria Conjunta nº 04 de 12 de fevereiro de 2020, aprovou o
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Prevenção de
Tromboembolismo Venoso em Gestantes com Trombofilia, no âmbito do
SUS, sob a competência do Município para o fornecimento. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11125 |
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