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https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11148
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Título: | NT 1644 2020 - Imbruvica (Ibrutinib 420mg) - Doença linfoproliferativa - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | Imbruvica (Ibrutinib 420mg) Doença linfoproliferativa |
Data: | 27-Fev-2020 |
Resumo: | trata-se de VAM, idade desconhecida, em tratamento
na Saúde Suplementar. Apresentando, desde de 25/06/2009, diagnóstico de
doença linfoproliferativa crônica, CID: C 91.1, correspondente a: Leucemia
Linfocítica Crônica, sem mutação do gene IGHV e deleção do TP53.Ibrutinibe, imbruvica®, é um medicamento quimioterápico, inibidor da
enzima (BKT) administrado oral sob a forma de cápsula gelatinosa dura,
utilizado no tratamento contra várias tumores que envolvem as células B. É
aprovado pelo FDA e pela ANVISA. É indicado para o tratamento de
pacientes que apresentam LLC Linfoma de Célula do Manto, Linfoma
linfocítico de pequenas células, Macroglobulinemia de Waldenström, Linfoma de
Zona Marginal, Doença do enxerto contra hospedeiro crônica. Na LLC está
indicado nos pacientes que receberam no mínimo um tratamento anterior.
A despeito de sua eficácia no tratamento da LLC, sabe-se que mais de 20%
dos indivíduos interrompem o tratamento por conta de efeitos adversos. A
dose recomendada de ibrutinibe para LLC é de 420 mg (três cápsulas de 140
mg) por via oral uma vez ao dia. De acordo com o INCA, os planos de saúde devem fornecer o medicamento Imbruvica para pacientes em tratamento
contra o câncer, porém até o momento, no SUS não há previsão de
incorporação desta tecnologia pela CONITEC. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11148 |
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