Biblioteca Digital do TJMG > Direito à saúde > Judicialização da Saúde > Notas Técnicas >

URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11148

Título: NT 1644 2020 - Imbruvica (Ibrutinib 420mg) - Doença linfoproliferativa - NATJUS TJMG
Autores: NATJUS - TJMG
Palavras-Chave: Imbruvica (Ibrutinib 420mg)
Doença linfoproliferativa
Data: 27-Fev-2020
Resumo: trata-se de VAM, idade desconhecida, em tratamento na Saúde Suplementar. Apresentando, desde de 25/06/2009, diagnóstico de doença linfoproliferativa crônica, CID: C 91.1, correspondente a: Leucemia Linfocítica Crônica, sem mutação do gene IGHV e deleção do TP53.Ibrutinibe, imbruvica®, é um medicamento quimioterápico, inibidor da enzima (BKT) administrado oral sob a forma de cápsula gelatinosa dura, utilizado no tratamento contra várias tumores que envolvem as células B. É aprovado pelo FDA e pela ANVISA. É indicado para o tratamento de pacientes que apresentam LLC Linfoma de Célula do Manto, Linfoma linfocítico de pequenas células, Macroglobulinemia de Waldenström, Linfoma de Zona Marginal, Doença do enxerto contra hospedeiro crônica. Na LLC está indicado nos pacientes que receberam no mínimo um tratamento anterior. A despeito de sua eficácia no tratamento da LLC, sabe-se que mais de 20% dos indivíduos interrompem o tratamento por conta de efeitos adversos. A dose recomendada de ibrutinibe para LLC é de 420 mg (três cápsulas de 140 mg) por via oral uma vez ao dia. De acordo com o INCA, os planos de saúde devem fornecer o medicamento Imbruvica para pacientes em tratamento contra o câncer, porém até o momento, no SUS não há previsão de incorporação desta tecnologia pela CONITEC.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11148
Aparece nas Coleções:Notas Técnicas

Arquivos neste item:

Arquivo Descrição TamanhoFormato
NT 1644.pdf169,64 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir

 

BD-TJMG © 2013-2016 - Fale Conosco