Embriaguez ao volante Habilitação Princípio da consunção Concurso formal Artigo 306 - Código de Trânsito Brasileiro Artigo 309 - Código de Trânsito Brasileiro Artigo 298, III - Código de Trânsito Brasileiro Artigo 306, § 1o, inciso II - Código de Trânsito Brasileiro STJ - HC 380.695/MS - Decisão monocrática STJ - REsp 1.445.472 STJ - AgRg no REsp 1.619.243/SC STJ - REsp 704.700