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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1117
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0450.07.001661-0/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível Desembargador MOREIRA DINIZ (Relator) |
Palavras-Chave: | AÇÃO MONITÓRIA FAZENDA PÚBLICA RÉ CABIMENTO SÚMULA 339 DO STJ PROVA ESCRITA EXISTÊNCIA NOTAS FISCAIS COMPROVADO RECEBIMENTO DA MERCADORIA PELO MUNICÍPIO NOTAS DE EMPENHO PRESCINDIBILIDADE PAGAMENTO ART. 333, INCISO II, DO CPC ÔNUS DA PROVA QUE CABE AO MUNICÍPIO AUSÊNCIA CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO MEDIDA QUE SE IMPÕE |
Data: | 6-Set-2012 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Direito administrativo. Direito processual civil. Apelação. Reexame necessário. Realização de ofício. Ação monitória contra a Fazenda Pública. Possibilidade. Realização de compras pelo Município. Prova escrita da dívida. Vedação de enriquecimento ilícito. Sentença confirmada. Recurso prejudicado. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0450.07.001661-0/001 - Comarca de Nova Ponte - Apelante: Município de Iraí de Minas - Apelado: Urias Amaral - Relator: DES. MOREIRA DINIZ |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1117 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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