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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1118

Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.10.003655-8/002
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
Desembargadora VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE (Relatora)
Palavras-Chave: IPVA
Licenciamento no Estado da Federação diferente do domicílio do proprietário
Dever de registrar o veículo no local do domicílio ou residência do proprietário
Prova
Imposto devido no local de residência do proprietário
Legalidade
Data: 10-Jul-2012
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Direito tributário. IPVA. Lei Estadual nº 14.937/2003. Incidência sobre a propriedade de veículo automotor sujeito a registro, matrícula ou licenciamento no Estado de Minas Gerais. Código de Trânsito Brasileiro. Dever de registrar o veículo no local do domicílio ou residência. Ausência de prova de residência em outro Estado. Cobrança legítima. Sentença mantida.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.10.003655-8/002 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Irney Aparecida Ferreira Araújo Vencio - Apelado: Estado de Minas Gerais - Relatora: DES.ª VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1118
ISSN: 0447-1768
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