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https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11189
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Título: | NT 1807 2020 - Selexipag - Hipertensão arterial pulmonar - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | Selexipag Hipertensão arterial pulmonar (HAP) |
Data: | 5-Mai-2020 |
Resumo: | Hipertensão arterial pulmonar (HAP) é uma síndrome clínica e hemodinâmica que
resulta no aumento da resistência vascular na pequena circulação, elevando os níveis
pressóricos na circulação pulmonar. Pode ocorrer como resultado de uma variedade de
outras condições patológicas, como também por doença que afeta exclusivamente a circulação
pulmonar. Os pacientes que se beneficiam do tratamento com fármacos com ação vasodilatadora
pulmonar (ambrisentana, bosentana, epoprostenol, iloprost, macitentana,
riociguat, selexipag, tadalafila, treprostinil) com evidências claras na literatura
científica são aqueles com HAP (Grupo I).
O Uptravi® (selexipag) tem apresentações de 200, 400, 600, 800, 1.000,
1.200, 1.400 ou 1.600 microgramas comprimidos revestidos por película, o que facilita
a titulação de doses de acordo com a tolerância do paciente.
Selexipag é geralmente bem tolerado, com um perfil de eventos adversos
consistente com outras terapias direcionadas à via da prostaciclina. Assim, o selexipag
amplia as opções de tratamento disponíveis no paciente portador de
Hipertensão Pulmonar.
Os dados apresentados demonstram que os objetivos dos tratamentos visam
alcançar e manter os pacientes critérios de baixo risco para aumentar a sobrevida
do paciente, com a terapia maximizada, uma vez que a sobrevida de pacientes que
permanecem em grupos de alto risco pode ser significativamente reduzida, uma vez
que a doença é incurável e progressiva. Os dados demonstram sobrevida de 6
meses para pacientes em Classe IV da WH0/NYHA e 6 anos para pacientes em
Classe I da WHO/NYHA. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11189 |
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