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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11208

Título: RT 1813 2020 - Esilato de Nintedanibe - Fibrose Pulmonar Idiopática - NATJUS TJMG
Autores: NATJUS - TJMG
Palavras-Chave: Fibrose Pulmonar Idiopática
Esilato de Nintedanibe
Data: 5-Mai-2020
Resumo: A CONITEC, em sua 67ª reunião ordinária, realizada no dia 13 de junho de 2018, recomendou a não incorporação do esilato de nintedanibe para fibrose pulmonar idiopática no SUS. Considerou-se que nos estudos apresentados o tempo de acompanhamento dos pacientes, por se tratarem de estudos de curto prazo, geram incertezas em relação a real eficácia do medicamento no retardo da progressão da doença, em especial com relação ao benefício trazido ao paciente em termos de resultados de sobrevida e melhora da qualidade de vida. Além disso, há incerteza quanto à prevenção ou redução da deterioração aguda na FPI, evento que foi considerado crítico por preceder hospitalizações e mortes em pacientes com a doença. A tecnologia apresenta razão de custo-efetividade alta quando comparada aos melhores cuidados disponibilizados pelo SUS, atrelada a benefício incerto e limitado que gera um impacto orçamentário elevado em 5 anos.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11208
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