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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11210
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Título: | RT 1831 2020 - internação compulsória - transtorno mental e de comportamento - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | internação compulsória tratamento de dependência de múltiplas drogas transtorno mental e de comportamento |
Data: | 28-Abr-2020 |
Resumo: | O transtorno mental e de comportamento decorrente do uso de múltiplas
drogas caracteriza-se por um padrão mal adaptativo de uso de substâncias
psicoativas. A internação psiquiátrica involuntária pode ser indicada pelo médico
assistente em casos de ausência de resposta ao tratamento psiquiátrico
ambulatorial e existência de risco para a integridade do indivíduo ou de
terceiros diante da continuidade do uso compulsivo de drogas.
Cabe ressaltar que as comunidades terapêuticas podem não oferecer
assistência profissional adequada, devendo haver cuidado na comprovação
de que durante o período de internação haverá assistência médica geral e
psiquiátrica, de enfermagem, nutricional, terapêutica ocupacional e
psicológica durante o período de internação, de forma a aumentar as taxas
de sucesso no tratamento.A Portaria GM / 336 de 19 de fevereiro de 2002 (MS, 2002) define normas e
diretrizes para a organização de serviços que prestam assistência em saúde
mental, tipo “Centros de Atenção Psicossocial – CAPS”- incluídos aqui os
CAPS voltados para o atendimento aos usuários de álcool e drogas, os
CAPSad. Já a Portaria SAS / 189 de 20 de março de 2002 (MS, 2002)
regulamenta a Portaria GM / 336, criando no âmbito do SUS os “serviços de
atenção psicossocial para o desenvolvimento de atividades em saúde mental
para pacientes com transtornos decorrentes do uso prejudicial e/ou
dependência de álcool e outras drogas”. As tentativas de tratamento em
regime ambulatorial nos centros especializados acima descritos não foram
bem-sucedidas no caso em tela, conforme relatórios anexados à solicitação
de nota técnica. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11210 |
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