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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11213
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| Título: | RT 1823 2020 - Polipectomia através de colonoscopia |
| Autores: | NATJUS - TJMG |
| Palavras-Chave: | Polipectomia através de colonoscopia Remoção de pólipo do cólon para estabelecimento de diagnóstico definitivo |
| Data: | 27-Abr-2020 |
| Resumo: | No caso concreto, o exame requerido possui natureza eletiva, e a
referida solicitação não preenche critérios de urgência / emergência médicaPorém, trata-se de lesão com potencial para transformação maligna, que
depende da realização da retirada do pólipo e realização de biópsia (exame
histopatológico) para o estabelecimento do diagnóstico definitivo. Sugere-se a
realização programada do procedimento, com definição de data, para a
realização do exame/procedimento pleiteado.
“Importante ressaltar que, a partir da pactuação intergestores, os
municípios referenciam sua população para tratamento em outro município ou
é referenciado para receber a população vizinha, conforme sua capacidade
instalada e sua necessidade. Hoje, em Minas Gerais, através da PPI
eletrônica, é possível que o gestor SUS local, por motivos diversos, como por
exemplo, falta/insuficiência/deficiência do atendimento às demandas
pactuadas, retire suas metas físicas e financeiras (teto MAC) do município
prestador, repassando-o, sob a forma eletrônica, mediante aceitação, para
outro município na base territorial da Região da Saúde ou mesmo fora dela,
sem a necessidade de discussão e aprovação na CIB-CIR/CIRA. Eventuais
impasses ou discordâncias poderão ser levados, em grau de recurso,
diretamente para o colegiado da SES/MG.”²
O exame/procedimento requerido está disponível no SUS, portanto,
trata-se de questão de gestão da assistência a saúde pública, cuja
competência é do Município, de ofertar ou pactuar o acesso ao
exame/procedimento pleiteado, conforme os fluxos/diretrizes assistenciais
estabelecidos pelo Município. |
| URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11213 |
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