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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11260

Título: NT 1842 2020 - Denosumabe Prolia - Portador de osteoporose com grande risco de fraturas - NATJUS TJMG
Autores: NATJUS - TJMG
Palavras-Chave: Denosumabe Prolia
osteoporose
Data: 30-Mai-2020
Resumo: trata-se de JS, 63 anos, com diagnóstico clínico e densitométrico de osteoporose e insuficiência renal crônica com taxa de filtração glomerular menor que 30 ml/min. Nenhum tratamento, disponível atualmente para osteoporose, consegue abolir o risco de fraturas. Mesmo o aumento da massa óssea, avaliado pela densitometria, pode não significar diminuição do risco de fraturas, visto que o osso formado pode ser de qualidade ruim e quebrar-se com mais facilidade. A literatura médica científica não corrobora que o Denosumabe, seja a melhor droga indicada para a prevenção de fraturas em mulheres na pós-menopausa portadoras de osteoporose, em detrimento dos medicamentos atualmente usados, fornecidos pelo SUS que estão há mais tempo no mercado. Revisões sistemáticas comparando bifosfonados e denosumabe apontaram que os bifosfonados são mais eficazes em reduzir os riscos de fraturas e o denosumabe mais eficaz em aumentar a massa óssea, não sendo observadas diferenças entre a eficácia do tratamento com os bifosfonados e o denosumabe. Entretanto no caso de IRC grave (depuração da creatinina plasmática < 35 mL/min), há restrição ao uso de bisfosfonados pela falta de experiência com seu uso em tal condição. A SBR admite que o denosumabe possa ser utilizado como primeira linha de tratamento em pacientes com disfunção renal.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11260
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