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https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11260
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Título: | NT 1842 2020 - Denosumabe Prolia - Portador de osteoporose com grande risco de fraturas - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | Denosumabe Prolia osteoporose |
Data: | 30-Mai-2020 |
Resumo: | trata-se de
JS, 63 anos, com diagnóstico clínico e densitométrico de osteoporose e
insuficiência renal crônica com taxa de filtração glomerular menor que
30 ml/min. Nenhum tratamento, disponível atualmente para osteoporose,
consegue abolir o risco de fraturas. Mesmo o aumento da massa óssea,
avaliado pela densitometria, pode não significar diminuição do risco de
fraturas, visto que o osso formado pode ser de qualidade ruim e quebrar-se
com mais facilidade. A literatura médica científica não corrobora que o
Denosumabe, seja a melhor droga indicada para a prevenção de fraturas
em mulheres na pós-menopausa portadoras de osteoporose, em detrimento
dos medicamentos atualmente usados, fornecidos pelo SUS que estão há
mais tempo no mercado. Revisões sistemáticas comparando bifosfonados
e denosumabe apontaram que os bifosfonados são mais eficazes em
reduzir os riscos de fraturas e o denosumabe mais eficaz em aumentar a
massa óssea, não sendo observadas diferenças entre a eficácia do
tratamento com os bifosfonados e o denosumabe. Entretanto no caso de
IRC grave (depuração da creatinina plasmática < 35 mL/min), há restrição
ao uso de bisfosfonados pela falta de experiência com seu uso em tal
condição. A SBR admite que o denosumabe possa ser utilizado como
primeira linha de tratamento em pacientes com disfunção renal. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11260 |
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