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https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11266
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Título: | RT 1857 2020 - TERIPARATIDA - osteoporose - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | TERIPARATIDA osteoporose severa |
Data: | 28-Mai-2020 |
Resumo: | trata-se de paciente idosa, sedentária, multipara com
osteoporose severa estabelecida densitometria apresentando t score de
-4,7 e 2 fraturas vertebrais T12 e L3. Acompanhada porreumatologista,
cursa com dores e limitação funcional e resposta ineficaz a alendronato,
cálcio contínuo e vitamina D. Necessita do uso de teriparatida por 24 meses,
pois há risco de piora de sua perda óssea e de sua dor.Nenhum tratamento, disponível atualmente consegue abolir o
risco de fraturas. Mesmo o aumento da massa óssea, avaliado pela
densitometria, pode não significar diminuição do risco de fraturas,
visto que o osso formado pode ser de qualidade ruim e quebrar-se com
mais facilidade. A literatura médica científica não corrobora, até o
presente momento, que a Teriparatida, seja a melhor droga indicada
para a prevenção de fraturas em mulheres na pós-menopausa com
osteoporose, em detrimento dos medicamentos fornecidos pelo SUS
que estão há mais tempo no mercado. Revisões sistemáticas
comparando os bifosfonados e teriparatida apontaram que:
- os bifosfonatos são mais eficazes em reduzir os riscos de fraturas;
- a teriparatida é única classe de medicamentos anabólicos para a
osteoporose, que aumenta a formação óssea, em contraste com os
outros fármacos existentes;
- não foram observadas diferenças entre a eficácia do tratamento com
os bifosfonatos e teriparatida quanto ao risco de fraturas.
A droga teriparatida não está disponívelno SUS. A indicação de
substituição dos biofosfonados por outros fármacos deve respeitar os
critérios de refratariedade aos biofosfonatos, juntamente com um CTx superior à metade inferior do intervalo pré-menopáusico. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11266 |
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