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Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.11.089976-2/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
Desembargador GERALDO AUGUSTO (Relator)
Palavras-Chave: Instrutor de trânsito
Credenciamento
Novos requisitos exigidos pelo art. 4º da Lei 12.302/2010 e pelo art. 19 da Resolução 358 do Contran
Não atendimento
Conclusão tão só do Curso de Formação de Condutores
Ausência de direito líquido e certo, nos termos do parágrafo único do art. 4º da Lei 12.302/2010 e do art. 46 da Resolução 358 do Contran
Data: 31-Jul-2012
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Mandado de segurança. Instrutor de trânsito. Credenciamento. Lei 12.302/10 e Resolução 358/10 do Contran. Requisitos não preenchidos. Inexistência de direito adquirido. Pedido de credenciamento posterior à vigência da nova legislação. Direito líquido e certo ausente. Denegação da segurança.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.11.089976-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: Eudes Carlos de Lima, Ivanilda Maria da Cruz Ferreira, Blaine Antônio Silva e outros, Almir Moreira da Silva, Luciano Martins Silva, Clayton Araújo Silva - Apelado: Estado de Minas Gerais - Autoridade coatora: Chefe do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. GERALDO AUGUSTO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1132
ISSN: 0447-1768
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