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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11367

Título: NT 1886 2020 - Tafinlar, Mekinist - Adenocardionoma Pulmonar - NATJUS TJMG
Autores: NATJUS - TJMG
Palavras-Chave: Tafinlar® (Mesilato de Dabrafenibe)
Mekinist® (Dimetilsulfóxido de Trametinibe)
adenocarcinoma de pulmão
Data: 22-Jun-2020
Resumo: o paciente possui neoplasia maligna do pulmão em estágio avançado, sem possibilidade de cura; o tratamento combinado proposto/requerido também possui caráter paliativo. Independente de qualquer modalidade terapêutica que seja instituída, não há possibilidade / expectativa de tratamento com finalidade curativa.Considerando o alto custo do tratamento combinado proposto, e que a real vantagem terapêutica máxima que a combinação pode ofertar é obter o gerenciamento temporário da doença em pacientes com status funcional preservado, porque infelizmente não há possibilidade de alterar o diagnóstico / prognóstico reservado. É necessário avaliar com rigor e com racionalidade a relação custo-benefício da indicação/elegibilidade da terapia combinada proposta, considerando a condição clínica desfavorável do paciente. Os profissionais de saúde precisam tomar decisões de alocação de recursos com base em uma avaliação rigorosa dos benefícios e custos relativos ao tratamento paliativo de pacientes nos estágios avançados desta doença.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11367
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