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Título: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 99.053999-1/003
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível
Desembargador EDILSON FERNANDES (Relator)
Palavras-Chave: SUCESSÃO
ABERTURA
ART. 2.041 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002
APLICAÇÃO DA LEI ANTERIOR
CÓDIGO CIVIL DE 1916
ART. 1.611, § 1º
USUFRUTO VIDUAL
PRECEDENTE DO STJ
PROTEÇÃO AO CÔNJUGE SOBREVIVENTE
DIREITO AO USUFRUTO DE QUARTA PARTE DOS BENS DO DE CUJUS
APARTAMENTO QUE SERVE COMO RESIDÊNCIA
ALIENAÇÃO
POSSIBILIDADE
FACULDADE DO PROPRIETÁRIO
Data: 4-Set-2012
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Agravo de instrumento. Inventário. Usufruto vidual. Requisitos. Art. 1.611, § 1º, do Código Civil de 1916. Alienação de imóvel. Possibilidade. Recurso parcialmente provido.
Descrição: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 99.053999-1/003 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Rita Maria Bebiano Verçosa - Agravados: Simone Verçosa, Christine Verçosa de Oliveira e outro, Giovanni Henrique Verçosa, Emanuelle Bergonsi Verçosa - Interessado: Espólio de Cyro Buda Verçosa, representado pela inventariante Christine Verçosa de Oliveira - Relator: DES. EDILSON FERNANDES
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1137
ISSN: 0447-1768
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