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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1137
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Título: | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 99.053999-1/003 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível Desembargador EDILSON FERNANDES (Relator) |
Palavras-Chave: | SUCESSÃO ABERTURA ART. 2.041 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 APLICAÇÃO DA LEI ANTERIOR CÓDIGO CIVIL DE 1916 ART. 1.611, § 1º USUFRUTO VIDUAL PRECEDENTE DO STJ PROTEÇÃO AO CÔNJUGE SOBREVIVENTE DIREITO AO USUFRUTO DE QUARTA PARTE DOS BENS DO DE CUJUS APARTAMENTO QUE SERVE COMO RESIDÊNCIA ALIENAÇÃO POSSIBILIDADE FACULDADE DO PROPRIETÁRIO |
Data: | 4-Set-2012 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Agravo de instrumento. Inventário. Usufruto vidual. Requisitos. Art. 1.611, § 1º, do Código Civil de 1916. Alienação de imóvel. Possibilidade. Recurso parcialmente provido. |
Descrição: | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.
99.053999-1/003 - Comarca de Belo Horizonte -
Agravante: Rita Maria Bebiano Verçosa - Agravados: Simone Verçosa, Christine Verçosa de Oliveira e outro, Giovanni Henrique Verçosa, Emanuelle Bergonsi Verçosa
- Interessado: Espólio de Cyro Buda Verçosa, representado pela inventariante Christine Verçosa de Oliveira - Relator: DES. EDILSON FERNANDES |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1137 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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