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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11377
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Título: | NT 1890 2020 - Blincyto - Leucemia Linfoblástica Aguda B - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | Blincyto® (Blinatumomabe) Leucemia Linfoblástica Aguda B |
Data: | 23-Jun-2020 |
Resumo: | No caso concreto, a prescrição está em conformidade com a indicação
aprovada pela ANVISA. Existem evidências científicas para o uso do
blinatumomabe que demonstram uma sobrevida global mais longa do que o tratamento quimioterápico usual, remissão hematológica mais favorável e
taxas de resposta molecular, além de uma menor taxa de incidência de
eventos adversos selecionados quando comparados à quimioterapia padrão.
Os principais riscos associados ao tratamento com blinatumomabe incluem
síndrome de liberação de citocinas, neuro toxicidade, erros de medicação.
Consta que tornou-se necessária a prescrição específica do
medicamento requerido, em virtude da refratariedade apresentada pelo
paciente, e que no momento a finalidade da prescrição é induzir remissão
com duração suficiente para preparar o paciente para o transplante de
células-tronco. Apesar de ser um dos medicamentos antineoplásicos de mais
alto custo, não foram identificados fatores prognósticos desfavoráveis. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11377 |
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