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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1138
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0105.10.016147-7/002 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível Desembargador ARNALDO MACIEL (Relator) |
Palavras-Chave: | Reintegração de posse Servidão de passagem Ato de mera tolerância Imóvel não encravado Existência de outra passagem Inviabilidade do acesso Ausência de prova Improcedência da ação |
Data: | 7-Ago-2012 |
Resumo: | Ementa: Ação de reintegração de posse. Servidão de passagem. Ato de mera tolerância. Imóvel não encravado. Existência de outra passagem. Inviabilidade do
acesso. Não comprovação. Direito não reconhecido. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0105.10.016147-7/002 -
Comarca de Governador Valadares - Apelantes: Marco Antônio Barbosa e sua mulher, Marineide da Costa Barbosa - Apelado: Auto Posto Pascoal Ltda. - Relator: DES. ARNALDO MACIEL |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1138 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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