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Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0105.10.016147-7/002
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível
Desembargador ARNALDO MACIEL (Relator)
Palavras-Chave: Reintegração de posse
Servidão de passagem
Ato de mera tolerância
Imóvel não encravado
Existência de outra passagem
Inviabilidade do acesso
Ausência de prova
Improcedência da ação
Data: 7-Ago-2012
Resumo: Ementa: Ação de reintegração de posse. Servidão de passagem. Ato de mera tolerância. Imóvel não encravado. Existência de outra passagem. Inviabilidade do acesso. Não comprovação. Direito não reconhecido.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0105.10.016147-7/002 - Comarca de Governador Valadares - Apelantes: Marco Antônio Barbosa e sua mulher, Marineide da Costa Barbosa - Apelado: Auto Posto Pascoal Ltda. - Relator: DES. ARNALDO MACIEL
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1138
ISSN: 0447-1768
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